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Economia IR: quem recebeu mais de R$ 22,8 mil de outras fontes terá de devolver auxílio emergencial

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O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O último dia para declaração é 31 de maio. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão de declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.

Os valores do próprio auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo desse limite, apesar de serem considerados “rendimentos tributáveis” pela Receita.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam em maio.

A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.

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