Quarta-feira, 01 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de dezembro de 2020
A equipe do procurador-Geral da República, Augusto Aras, chegou a um acordo com os representantes dos empresários Joesley e Wesley Batista para preservar o acordo de delação premiada feito em 2017, ainda na gestão do então procurador-geral Rodrigo Janot. A informação foi confirmada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Pelo acerto assinado na segunda-feira (7), os irmãos Batista, controladores da holding J&F, concordaram em pagar mais de R$ 1 bilhão para mantê-lo, além de cumprir pena privativa de liberdade. A J&F não se manifestou sobre a repactuação. No acerto feito com Janot e depois com Raquel Dodge, antecessores de Aras, os valores eram bem menores, na casa dos R$ 100 milhões para cada um dos irmãos. Da parte dos empresários, o acordo foi conduzido pelo advogado André Callegari.
A colaboração, no entanto, passou a ser reavaliada depois que gravações indicaram que o então procurador Marcelo Miller teria sido contratado pelo escritório Trench, Rossi e Watanabe que atendia a J&F. A alegada omissão serviu de argumento para que Janot pedisse a anulação do acordo. Posteriormente, contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancou a ação penal sobre o caso Marcelo Miller por não encontrar ilicitude na contratação do ex-procurador pelo escritório.
Indenização a Temer
Em outro caso, por unanimidade, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve um acórdão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) que fixou em 300 mil reais a indenização por danos morais a ser paga pelo empresário Joesley Batista ao ex-presidente Michel Temer.
Na ação indenizatória, o ex-presidente alegou que o empresário, em entrevista à revista Época, fez afirmações inverídicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas que atingiram sua honra e prejudicaram sua reputação política.
A sentença julgou o pedido improcedente, por considerar que os fatos narrados na entrevista seriam, em geral, os mesmos já afirmados por Joesley Batista no acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal.
O TJDFT, entendendo que a entrevista foi concedida com o objetivo específico de macular a honra e a reputação do ex-presidente, reformou a sentença e fixou a reparação por danos morais em R$ 300 mil.
Ao apresentar recurso ao STJ, Batista alegou que os fatos mencionados na entrevista coincidiam com suas declarações no acordo de colaboração, que foi homologado e teve o sigilo levantado pelo Supremo Tribunal Federal. As informações são da Revista Consultor Jurídico e do STJ.