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Por Redação O Sul | 11 de abril de 2020
Calçada carioca cheia em meio a pandemia do coronavírus.
Foto: DivulgaçãoNa contramão do que recomenda o Ministério da Saúde e a OMS (Organização Mundial da Saúde), o isolamento social devido à pandemia do coronavírus diminuiu em 26 dos 27 Estados brasileiros nos últimos dias – a única exceção foi o Amazonas, em que o indicador permaneceu praticamente o mesmo.
A medição é possível por meio do comportamento da geolocalização de celulares de 60 milhões de brasileiros, analisada pela empresa In Loco, que usa dados de aplicativos parceiros da empresa.
As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até as 15h deste sábado, que há 20.247 casos confirmados do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil, com 1.090 mortes pela Covid-19.
O Estado com menor taxa de isolamento social é o Tocantins, com 41% da população, e o o maior é Goiás, com 54,2%.
Seguido, vem o Distrito Federal, com 53,1%, o Ceará, 52,8% , o Piauí, com 52,6%, e Pernambuco, com 51,5%.
Os dados comparam as últimas 5 semanas, no período de 3 de março a 6 de abril, com a última medição feita pela empresa, em 9 de abril, quinta-feira.
Nesse período, houve aumento do isolamento durante as quatro primeiras semanas, e, em seguida, só houve redução.
Segundo a empresa, a coleta de dados é feita com a permissão dos usuários dos aplicativos, e o deslocamento é monitorado por meio de GPS, sinais de wi-fi, telefonia e Bluetooth.
As maiores quedas foram em Santa Catarina (-10,08%), no Rio Grande do Sul (-8,05%), no Mato Grosso do Sul (-7,99%) e no Paraná (-7,9%).
Uma medição feita pelas quatro principais operadoras de telefonia para o governo de São Paulo mostrou um aumento na sexta-feira (10), com o isolamento subindo de 47% a 57%.
O ministro Luiz Henrique Mandetta voltou a defender hoje o isolamento, em evento num hospital de campanha em Goiás.
Improbidade Administrativa
A Procuradoria dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, alertou, em nota técnica, que pode configurar improbidade administrativa afrouxar medidas contra o coronavírus sem sistema de saúde suficiente disponível para suportar o pico da pandemia. Dessa forma, gestores podem ser responsabilizados pela infração, que tem como pena a perda de mandato, direitos políticos, além de multa a Prefeito, governador e até agentes do governo federal.
A chefe da PFDC, Déborah Duprat, ressalta que é dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população e que a lei prevê que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. “Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”.
“De todo modo, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa”, afirma a Procuradoria.
A PFDC reforça o alerta do Ministério da Saúde de que a eventual flexibilização da medida está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública esteja estruturado para atender ao pico da demanda. Em seu Boletim Epidemiológico nº 8, a pasta destaca a necessidade de respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tais esclarecimentos reforçam a indispensabilidade de que qualquer flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente pode ser adotada se preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de um sistema de saúde suficientemente capaz de absorver um eventual aumento da demanda de casos de coronavírus.
“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, aponta a Procuradoria.
O órgão do Ministério Público Federal chama atenção para o fato de que a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão, seja em razão de se tratar de contágios que se realizam em escala exponencial (e, portanto, cenário no qual a percepção aritmética certamente induz a erro de avaliação), seja porque, diante da limitada disponibilidade de testes para diagnóstico da enfermidade, é manifesta a subnotificação de casos.
“Diante de notícias de que gestores locais têm anunciado, ou mesmo já praticado, o fim do distanciamento social ampliado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem enfatizar a necessidade de que decisão nesse sentido deve ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de: (a) superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito; e (b) quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda, de EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados”.