Quarta-feira, 21 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 20 de maio de 2025
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nessa terça-feira (20) a nova lei que restringe o direito à cidadania italiana para quem nasceu em outro país, como o Brasil. A medida havia sido decretada pelo governo no fim de março e, a partir de agora, entra em vigor de forma definitiva. O texto altera as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência, que agora fica limitado principalmente a filhos e netos de italianos.
Na prática, nada muda para quem iniciou o processo de reconhecimento de cidadania pela Justiça antes da publicação do decreto pelo governo, em 28 de março.
O decreto foi votado com urgência pelo Parlamento porque, se não fosse aprovado até o fim de maio, perderia a validade.
Apesar da aprovação, o advogado o Fabio Gioppo, especialista em cidadania italiana, acredita que a nova lei será questionada na Justiça italiana.
“Ao limitar o direito à cidadania a apenas duas gerações, o texto rompe com a tradição constitucional e jurisprudencial italiana. Além disso, impõe obstáculos que violam convenções internacionais e que, portanto, poderão ser contestados judicialmente”, afirma.
O que muda?
Antes da nova lei, a cidadania italiana podia ser transmitida sem limite de gerações, desde que o interessado comprovasse a ligação com um antepassado italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 1861.
Agora, a legislação impõe um limite geracional para o reconhecimento da cidadania. Veja em quais casos o direito ainda pode ser reconhecido:
– Se pai, mãe, avô ou avó mantêm exclusivamente a cidadania italiana – ou mantinham no momento da morte;
– Se pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
Ou seja, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes podem perder o direito ao reconhecimento da cidadania com base na nova regra.
Uma emenda aprovada pelo Senado criou uma exceção para filhos menores de cidadãos italianos que nasceram no exterior.
– Para nascidos até 27 de março de 2025, os pais que são cidadãos italianos têm até o dia 31 de maio de 2026 para manifestar interesse pela cidadania do filho.
– Para nascidos após 27 de março de 2025, os pais deverão declarar o interesse na cidadania até um ano após o nascimento ou adoção da criança.
A nova lei também prevê a criação de um novo visto de trabalho para descendentes de italianos que não se enquadram nas regras de reconhecimento da cidadania por sangue. Um novo decreto do governo deve regulamentar quais países serão atendidos pela medida.
Com a entrada em vigor do novo decreto, os consulados italianos suspenderam os agendamentos para novos pedidos de reconhecimento da cidadania. A partir de agora, a via judicial passa a ser o único caminho possível para quem ainda não tinha iniciado formalmente o processo.