Segunda-feira, 24 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de outubro de 2015
Sancionada na semana passada pela presidenta Dilma Rousseff, a minirreforma eleitoral adiou para março de 2016 a dança das cadeiras de candidatos que desejam concorrer às eleições municipais do ano que vem por uma nova sigla.
A partir de agora, quem for disputar uma eleição terá de estar filiado a partido político somente seis meses que antecedem o pleito – até a semana passada, era necessário prazo de filiação um ano antes da eleição. A expectativa é de que o troca-troca partidário ganhe mais força em março de 2016.
Além disso, a minirreforma prevê a chamada janela da infidelidade, que permite a desfiliação, sem perda de mandato, nos 30 dias anteriores ao fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas. Ou seja, março do próximo ano.
Até a semana passada, vigorava uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que vedava essa transferência, salvo em caso de grave discriminação ou criação de partido. A janela da infidelidade só vale, no entanto, para políticos no fim de mandato. Um vereador que tentará a reeleição em 2016, por exemplo, poderá trocar de partido. Um deputado federal, cujo mandato se encerra em 2018, não – mesmo que vá disputar as eleições municipais. (AG)