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Brasil Juiz autoriza aborto de feto com anomalia

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Justiça considerou o pedido procedente. (Foto: AFP)

Uma mulher de Goiânia interrompeu a gravidez de 25 semanas – cerca de seis meses – após obter na Justiça o direito de abortar. Nos exames pré-natais, o bebê foi diagnosticado com síndrome de edwards, doença genética que causa uma série de más-formações e cuja expectativa mediana de vida varia entre dois e 14 dias, segundo estudo publicado na Revista Paulista de Pediatria.

Depois de constatar que seu bebê teria a enfermidade (a segunda trissomia autossômica mais comum no mundo, acometendo um a cada 7,5 mil nascidos vivos), a gestante recorreu ao Judiciário, sustentando que o feto não sobreviveria após o parto e que ela própria, se levasse a gravidez adiante, estaria sujeita a desenvolver doenças psicológicas. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia (GO), julgou o pedido procedente – contrariando o posicionamento tomado pelo Ministério Público.

De acordo com o Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940, o procedimento é considerado legal em apenas duas situações: quando há risco de vida para a mãe ou quando a gravidez é consequência de estupro. Em 2012, em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal considerou que também não é crime o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro), que morrem logo após o parto em 99% dos casos. Na sentença, o juiz salientou que o direito à vida não é absoluto, permitindo exceções. (Luísa Martins/AE)

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