Sábado, 23 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 20 de outubro de 2015
O juiz federal Sergio Moro abriu nessa segunda-feira mais uma ação penal contra o presidente do grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e outras cinco pessoas e decretou nova prisão preventiva do empreiteiro, que está detido há quatro meses.
É a terceira vez que Moro decreta a prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, o que deverá dificultar o trâmite de pedidos de habeas corpus em outras instâncias e fazer com que o executivo da maior empreiteira do País fique preso pelo menos até o Natal.
O MPF (Ministério Público Federal) acusou o empreiteiro e três ex-executivos da empresa de pagar 138 milhões de reais de propina em obras da Petrobras, como projetos na refinaria Abreu e Lima (PE) e no Comperj (Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro).
O ex-diretor da estatal Renato Duque e o ex-gerente Pedro Barusco são acusados de corrupção passiva. Com a decisão de Moro, todos viraram réus na ação penal. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa também foi acusado, mas, como firmou acordo de colaboração e já foi condenado em outros processos, não foi incluído no caso.
No despacho dessa segunda-feira, Moro voltou a se manifestar contra o fatiamento de ações da Operação Lava-Jato pelo País e disse que não há como espalhar processos perante juízos pelo País.
Os executivos envolvidos são Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Araújo, que também estão presos desde junho, quando foi deflagrada a 14 fase da Lava-Jato. Todos os seis réus já respondiam a outras ações penais na Justiça Federal do Paraná. Duque e Barusco já foram até condenados em processos da Lava-Jato.
Novo decreto
O novo decreto de prisão atende a uma solicitação do Ministério Público Federal, que pediu formalmente na semana passada que os executivos da empresa e Renato Duque fossem mantidos presos. Moro excluiu da decisão Cesar Ramos Rocha, que acabou tendo a prisão revogada também nessa segunda-feira.
Ao decretar a prisão preventiva dos outros executivos, o juiz mais uma vez mencionou mensagens coletadas pelos investigadores no celular do empreiteiro.
Nessas provas, Odebrecht diz a subordinados para “trabalhar para parar ou anular (dissidentes Polícia Federal)” e recomenda higienizar apetrechos, frases que foram interpretadas como tentativa de interferir nas investigações. O juiz afirmou que há indícios de que Márcio Faria e Rogério Araújo destruíram provas e lembrou que buscas feitas pela PF tiveram pouca eficácia.
O magistrado federal entende que isso representa risco à investigação e também vê risco de fuga dos investigados. Ao contrário do despacho anterior de prisão, o magistrado não incluiu desta vez o risco à ordem pública como argumento para a permanência dos réus na prisão porque entendeu que uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) da semana passada impôs limites de fundamentação.
Na ocasião, o Supremo libertou o executivo Alexandrino Alencar, que também trabalhava na Odebrecht.
Se o trâmite dos pedidos de habeas corpus dos executivos seguir o ritmo atual, Marcelo Odebrecht ficará detido no mínimo até o início do próximo ano.
O executivo pediu a libertação na segunda instância da Justiça Federal, que rejeitou a solicitação, e também ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já negou liminar. O Supremo, órgão máximo da Justiça, deve julgar no próximo mês um pedido para soltar o empresário. Se os ministros entenderem que o novo decreto de prisão repete fundamentos da prisão anterior, Marcelo pode ser solto
em novembro.
O ministro Teori Zavascki, que julga os casos da Lava-Jato no Supremo, escreveu em decisão, na sexta-feira, que libertou Alexandrino Alencar que uma nova ordem de prisão tem de ter fundamentos novos e não poderá servir para postergar um julgamento pelo Supremo. Para Teori, é indispensável que eventual superveniência de novo ato constritivo, ou seja, uma nova prisão, não sirva para limitar o exercício da competência do STF.
Outro Lado
O advogado de Odebrecht disse que sua prisão é ilegal, inconstitucional e abusiva. Mais cedo, por meio de nota, a Odebrecht disse que chama a atenção o fato de a nova denúncia dos procuradores ter sido apresentada horas depois do habeas corpus dado a Alexandrino Alencar. Também afirmou que não há fatos novos apresentados em relação à denúncia elaborada pelo MPF, em julho, e que causa estranheza o decreto de prisão não trazer elementos novos e insistir em pontos já decididos pelo STF. Ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa do empreiteiro disse que ele não oferece mais risco às investigações, que já estão em estágio avançado. (Folhapress)
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