Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 11 de setembro de 2020
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) julgará, na próxima quinta-feira (17), se o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal da Criminal do Rio de Janeiro, praticou atos de caráter político-partidário, de superexposição ou de autopromoção ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito Marcelo Crivella. O processo corre em segredo de justiça.
Após pedido do Conselho Federal da OAB, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou em fevereiro que a Corregedoria Regional da 2ª Região apurasse as acusações.
Em 15 de fevereiro, Bretas participou, ao lado de Bolsonaro e Crivella, da inauguração da ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento religioso na Praia de Botafogo. No Twitter, ele negou que tivesse violado regras da magistratura. “Em nenhum momento cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (Culto)”.
“Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca”, complementou.
Política e Judiciário
Na maior investida já feita no Brasil contra a advocacia, o juiz Marcelo Bretas, ordenou o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em endereços de advogados, na última quarta-feira (9). O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz.
O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.
Segundo o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, os mandados estão sendo cumpridos no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Ceará e Pernambuco, em atuação conjunta com a Polícia Federal e a Receita Federal.
No pedido dirigido ao juiz Marcelo Bretas, o MPF listava 77 endereços de escritórios, empresas e casas de advogados, para que fossem emitidos mandados de busca individuais.
O MPF do Rio tentou justificar a investida contra profissionais da advocacia afirmando que os pagamentos feitos pela Fecomercio aos escritórios coincidiram com “aquisições de carros e imóveis de luxo no país”. Os fatos narrados pelo MPF teriam ocorrido entre 2012 e 2018. (Conjur)
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