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Brasil Juiz diz que prefeito de Belo Horizonte “exerce tirania” e manda reabrir restaurantes

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A escolha dos três novos desembargadores foi feita com base em três listas tríplices diferentes. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a reabertura de bares e restaurantes em Belo Horizonte que integrem a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), anulando para estes o efeito do decreto nº 17.328, de 8 de abril, sobre o fechamento de todas as atividades comerciais na capital.

O processo foi movido pela Abrasel, que alega que o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), cometeu abuso de poder.

Na decisão, o juiz deu parecer favorável para a associação, que argumentou que o fechamento “vem acarretando prejuízos incomensuráveis à economia, com a demissão de funcionários, o não pagamento de tributos”, sendo “o setor que tem mais sofrido com a crise sanitária instalada no País”.

O juiz então disse que o prefeito Kalil exerce uma “tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos de saúde”. Na decisão, argumenta que a atitude não conta com nenhuma participação dos parlamentares, como se o prefeito e os técnicos fossem “os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia”.

Na decisão, o magistrado também argumenta que a prefeitura de Belo Horizonte “errou” ao suspender os serviços comerciais: “Em uma linguagem bem simples, isso equivale a ‘matar o paciente, aplicando-lhe uma dosagem de remédio maior do que aquela recomendada que ele pode suportar’.”

A medida da Justiça diz que os argumentos apresentados pela prefeitura “não prosperam” e determinou a suspensão do decreto.

O juiz argumentou que, nos restaurantes, as mesas podem ser distanciadas e ressaltou que “não é o momento de confraternização”. Para estes estabelecimentos, o juiz recomendou que sejam disponibilizados álcool em gel e que os funcionários e consumidores utilizem máscara.

Caso a prefeitura de Belo Horizonte fiscalize algum estabelecimento sob o decreto de 8 de abril, segundo a determinação judicial, o órgão estará sujeito a multa no valor de R$ 50 mil para cada fiscalização.

O magistrado também determinou que sejam enviadas, com urgência, as informações alegadas em sua decisão para o Ministério Público de Minas Gerais e para a Presidência da Câmara do Município de Belo Horizonte, para que o prefeito seja investigado por improbidade administrativa por “afrontar” a Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

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