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Política Juiz que já mandou fechar o Instituto Lula vai conduzir o caso em Brasília

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Nos três casos Lula é acusado pelo Ministério Público de ter recebido vantagens indevidas da Odebrecht. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça Federal do Distrito Federal anunciou nesta terça-feira (30) que o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª vara federal do DF, será o responsável pelo processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em que ele é acusado de receber vantagens indevidas da empreiteira Odebrecht para a construção do instituto.

A distribuição da ação para Ricardo Leite é consequência da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Edson Fachin, que, no início de março, anulou as condenações que havia contra Lula na Justiça Federal do Paraná e remeteu os casos para a Justiça Federal do DF.

Dos quatro processos anulados por Fachin, dois ainda estavam na primeira instância e ainda não haviam sido julgados. Os dois são referentes a eventuais irregularidades relacionadas ao Instituto Lula.

Os outros dois processos são sobre o suposto recebimento de vantagens indevidas por meio de obras em um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e sobre obras custeadas por empreiteiras em um sítio em Atibaia (SP). Nos dois casos, Lula foi condenado. Os dois processos, no entanto, estão tramitando na segunda instância. Apesar das condenações, Lula alega inocência. A anulação das condenações devolveu os direitos políticos de Lula.

Em 2017, o juiz Ricardo Leite ganhou notoriedade ao mandar suspender as atividades do instituto. À época, Lula era investigado por tentativa de obstrução de justiça no âmbito da Operação Lava-Jato. Na ocasião, a decisão de Leite foi considerada polêmica porque, em seu primeiro despacho, ele havia informado que a suspensão das atividades teria sido solicitada pelo MPF (Ministério Público Federal). A decisão, no enanto, foi questionada porque o MPF não chegou a fazer esse pedido. No dia seguinte, a assessoria de imprensa da Justiça Federal do DF divulgou uma nota admitindo que a decisão teria partido exclusivamente de Leite.

Operação Spoofing

Também nesta terça, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que sejam enviadas ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e à corregedora-geral do MPF, Elizeta Maria de Paiva Ramos, cópias de 28 documentos com mensagens apreendidas pela Operação Spoofing relativas a supostas tratativas entre a força-tarefa da Lava-Jato e autoridades e instituições estrangeiras, no âmbito do acordo de leniência firmado com a empreiteira Odebrecht. O acordo foi firmado na ação penal em que o ex-presidente Lula é acusado de receber vantagens do grupo empresarial, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).

O ministro informou a Augusto Aras que o Instituto de Criminalística concluiu a perícia nas mensagens e, com isso, vieram aos autos da Reclamação (RCL) 43007 diálogos que dão conta de supostas tratativas mantidas pelos integrantes da Lava-Jato com agentes estrangeiros e com particulares, especialmente no que concerne à Odebrecht, “inclusive com intensa troca de mensagens e documentos”.

Em informações prestadas ao ministro Lewandowski, a corregedora-geral afirma que a Secretaria de Cooperação Internacional, que integra o gabinete do procurador-geral, não registra quaisquer contatos ou tratativas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos ou da Suíça para a celebração de acordos de leniência com a Odebrecht. Isso demonstraria, segundo Elizeta, que o MPF em Curitiba garantiu acesso a todo o material relativo aos fatos apurados na ação penal, não se podendo falar, até agora, em eventual existência ou supressão de registros. As informações são do jornal O Globo e do STF.

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