Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
23°
Showers in the Vicinity

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Juiz recuou na “cura gay” e permitiu o atendimento apenas com finalidade científica

Compartilhe esta notícia:

Na decisão provisória, em setembro, Carvalho escreveu que o Conselho Federal de Psicologia não deveria impedir "atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual". (Foto: Reprodução)

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, decidiu na última sexta-feira (15) permitir que psicólogos façam atendimentos a homossexuais insatisfeitos com a própria sexualidade, com o propósito de investigação científica, mas, desta vez, o magistrado não deixou expresso na decisão a possibilidade de atendimentos com a finalidade de “(re)orientação sexual”. Em 15 de setembro, uma liminar do juiz permitiu a chamada “cura gay”, o que gerou forte repercussão nacional e internacional.

Na decisão provisória, em setembro, Carvalho escreveu que o CFP (Conselho Federal de Psicologia) não deveria impedir “atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual”. Agora, no mérito, o magistrado determinou que o CFP não aja para impedir “os psicólogos, sempre e somente se forem a tanto solicitados, no exercício da profissão, de promoverem os debates acadêmicos, estudos (pesquisas) e atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários à plena investigação científica dos transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual egodistônica”. A egodistonia é a não aceitação da homossexualidade, com consequentes transtornos à pessoa que vive essa situação.

Em vigor há três meses, a decisão liminar que abriu brechas para o que ficou conhecido como “cura gay” no País propiciou o aumento da atividade dos consultórios de psicólogos adeptos de supostas técnicas de reversão da orientação sexual. A despeito de serem totalmente condenadas pelo CFP, órgão responsável por normatizar o exercício da profissão, as terapias ofertadas vão na direção de estimular pessoas que se dizem dispostas a tentar abandonar o desejo homossexual para buscar a heterossexualidade.

Ancorados na decisão liminar da Justiça Federal em Brasília, psicólogos aumentaram a oferta de terapias no sentido da “reorientação sexual”. Profissionais que oferecem esse tipo de atendimento disseram que a procura nos consultórios aumentou desde 15 de setembro, quando o juiz da 14ª Vara Federal decidiu em favor de 23 psicólogos que ingressaram com a ação popular para poder ofertar essas terapias.

A resolução do CFP questionada na Justiça estabelece há quase 19 anos normas para atuação dos psicólogos na esfera da orientação sexual. A liminar concedida não derrubou a resolução, mas obrigou o conselho a dar nova interpretação ao texto. Desde 17 de maio de 1990, há 27 anos, a OMS (Organização Mundial de Saúde) deixou de classificar a homossexualidade como patologia e a retirou da CID (Classificação Internacional de Doenças).
Na decisão nesta sexta-feira, Carvalho rejeitou o pedido para suspender ou anular todos os processos éticos e disciplinares abertos com base na resolução do CFP. O juiz também vedou os psicólogos de fazerem propaganda ou divulgação da “cura gay”.

“É evidente que o atendimento psicoterapêutico a pessoas em conflito com sua própria orientação sexual deve ser realizado de forma reservada, sem propagação (qualquer forma de propaganda), conforme já consignado na liminar, respeitando sempre o sigilo profissional, a vontade do paciente e, sobretudo, a dignidade da pessoa assistida”, escreveu o juiz.

Na decisão, Carvalho afirmou que deve ser garantida aos psicólogos “a plena liberdade científica de pesquisa”. Assim, a eles fica permitido “realizar estudos e os respectivos atendimentos psicoterapêuticos pertinentes aos transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual egodistônica”. O juiz lembrou que a egodistonia está prevista na CID. Assim, não deve haver “censura ou necessidade de licença prévia” por parte do CFP.

“A liminar deferida por este juízo e em vigor desde setembro passado, por si só, ao contrário do que quis fazer crer o CFP em sua contestação, não provocou qualquer ato de incentivo à discriminação ou à intolerância sexual, ainda que tenha sido mal compreendida por parcela significativa da mídia e nas redes sociais”, escreveu o juiz. “Ao contrário, conforme relatado pelos autores, ela serviu para que aqueles profissionais pudessem exercer sua profissão de forma mais livre e independente, atendendo a todos aqueles que voluntariamente os procuravam em busca de apoio, de autoconhecimento, para a compreensão de sua própria sexualidade.”

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

PSDB afirma que o sistema atual do TSE é impossível de ser auditado e sugere voto impresso
Advogados têm novo Código de Ética e Disciplina
https://www.osul.com.br/juiz-recuou-na-cura-gay-e-permitiu-o-atendimento-apenas-com-finalidade-cientifica/ Juiz recuou na “cura gay” e permitiu o atendimento apenas com finalidade científica 2017-12-16
Deixe seu comentário
Pode te interessar