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Brasil Juiz sentencia que lei de cotas em concurso é inconstitucional

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Em relação a 2023, houve aumento de 21,9% nas inscrições para o exame que permite obter certificação da educação formal. (Foto: O Sul)

O juiz Adriano Mesquita Dantas do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da Paraíba declarou inconstitucional a Lei 12.990, que estabelece cotas raciais para o ingresso no serviço público por meio de concurso. Ao julgar uma ação que envolvia uma nomeação para o BB (Banco do Brasil), o magistrado declarou que a legislação, que prevê a reserva de 20% das vagas a candidatos que se declararem pretos ou pardos, viola três artigos da Constituição e fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A lei está em vigor desde 2014.

O juiz alegou que a questão das cotas em concursos trata de aspectos que não foram considerados quando o STF (Supremo Tribunal Federal) discutiu a reserva de vagas em universidades públicas. A sentença abre precedente. Cabe recurso em instância superior.

“O provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é inadequada, já que a origem do problema é a educação”, declarou. Dantas ainda afirmou que as cotas promovem um tratamento discriminatório, violando a regra da isonomia (igualdade entre todos os cidadãos). (AG)

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