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Por Redação O Sul | 17 de abril de 2018
A juíza federal Carolina Lebbos barrou, em decisão publicada na terça-feira (17), a presença de quatro parlamentares no grupo que verificou as condições de encarceramento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde 7 de abril.
Eles não integram a Comissão de Direitos Humanos do Senado, segundo o site da Casa. Foi essa informação que baseou a decisão da magistrada. Para a visita, que começou pouco depois das 14h e terminou cerca de duas horas depois, a juíza também determinou que o uso de aparelhos eletrônicos dentro da sede da PF (Polícia Federal) “fica expressamente vedado”. A comitiva entrou pelo estacionamento dos fundos da sede da PF.
Os barrados foram os senadores Humberto Costa (PT-PE), José Pimentel (PT-CE), Roberto Requião (MDB-PR) e Lídice da Mata (PSB-BA). De acordo com a juíza, a lista encaminhada pela comissão apresentava esses quatro nomes. Costa, Pimentel e Lídice acompanhavam a comitiva mesmo com o veto. “Tendo em vista o teor do requerimento e a finalidade do ato, por consequência lógica dele somente poderão participar membros integrantes de referida Comissão”, disse no despacho.
Só poderiam acessar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba dez senadores: Regina Sousa (PT-PI), Paulo Paim (PT-RS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Paulo Rocha (PT-PA), João Capiberibe (PSB-AP), Fátima Bezerra (PT-RN), Telmário Mota (PTB-RR) e Ângela Portela (PDT-RR). Telmário Mota e Ângela Portela não foram para Curitiba.
“Limitações”
O grupo de senadores podia ser separado nas dependências da PF, de acordo com a decisão da juíza, já que “devem ser observadas as limitações próprias do estabelecimento a ser inspecionado”. Segundo a magistrada, isso deverá acontecer “caso a medida se mostre necessária para a garantia do regular funcionamento da instituição e preservação da segurança”.
Em manifestação na segunda-feira (16), a força-tarefa da Operação Lava-Jato no MPF (Ministério Público Federal) havia concordado com a visita “em caráter excepcional”. O documento, assinado pelo procurador regional Carlos Fernando dos Santos Lima, ainda pontuava que outros pedidos de comissões parlamentares “deverão especificar a natureza da diligência e da circunstância de fato que a motivou, devendo, para tanto, ser apresentados os documentos legislativos específicos”.
No despacho, a juíza disse que a sua responsabilidade é por “zelar pela regularidade do cumprimento da pena e do estabelecimento de custódia”, inclusive no tocante a visitas, salientou. Carolina também pede para que se registre que não se despreza “a relevância da Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos”, conhecidas como Regras de Mandela. “Como se depreende de suas observações preliminares, não se cuidam, porém, de normas impositivas e absolutas, mas de recomendações a serem interpretadas, ponderadas e aplicadas de acordo com cada País, cada estabelecimento prisional e as especificidades de cada caso concreto”.