Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 31 de março de 2021
A Justiça negou um pedido de indenização a uma mulher que caiu no chão da igreja após a cadeira em que ela estava sentada quebrar. Ela pediu reparação por danos material, moral e estético após a situação, que aconteceu em 2019. Na sentença, a juíza Marli de Fátima Naves disse que o pedido era um reflexo de uma sociedade que não aceita ser contrariada: “famosa geração do mimimi”. Cabe recurso da decisão.
Segundo a sentença, a mulher participava da Festa da Novena em Louvor a São Geraldo quando o acidente aconteceu. Ela, então, entrou com a ação contra a Arquidiocese de Goiânia.
A juíza da comarca de Vianópolis, no entanto, apontou que não houve qualquer comprovação de ato ilícito ou negligência por parte da igreja que justificasse qualquer indenização. A decisão foi tomada no último dia 27 de março.
A Arquidiocese de Goiânia informou que não vai comentar o caso. A autora da ação não foi localizada até a última atualização da reportagem.
Na ação, a autora não apresentou nenhuma foto da cadeira usada por ela para provar que ela estava frágil ou com defeito. Além disso, não foi mostrado que a mulher foi vítima de deboche dentro da igreja.
Geração mimimi
Em sua decisão, a magistrada escreveu sobre a atitude da fiel: “Infelizmente, a sociedade adulta chegou numa triste fase do não posso ser contrariado, quer na vida civil, quer na congregação dos santos, uma espécie da já famosa geração do mimimi, o que não se espera de alguém que alcançou a idade madura, que deveria refletir proporcionalmente na maturidade”.
Na sequência, a magistrada diz que o acidente aconteceu de maneira involuntária, pois nenhum pároco colocaria de maneira proposital uma cadeira com o objetivo de fazer um fiel cair.
A juíza ainda afirma que o próprio ensinamento de Jesus diz que as pessoas devem dar a outra face quando alguém bate em você, então, isso devia ser ainda mais seguido em situações que acontecem ao acaso.
“Que exemplos se dá com um pedido como os dos autos, será esse o evangelizar que Jesus pregou na cruz do Calvário?”, questiona a juíza.
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