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| Juíza negou o pedido de vistoria em cela de Lula ao argentino Adolfo Pérez Esquivel, ganhador do Nobel da Paz

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A juíza diz ainda que Esquivel “não apresenta fundamento concreto apto a embasar sua pretensão”. (Foto: Reprodução)

A juíza Carlos Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal, em Curitiba, negou nessa quarta-feira,  a Adolfo Pérez Esquivel, o argentino Nobel da Paz em 1980, o direito de realizar uma ‘vistoria’ na carceragem da Polícia Federal, na capital paranaense, e afirmou que “não há indicativo de violação a direitos” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos demais presos na sede da unidade. Segundo a juíza, houve verificação das condições de custódia pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

“A repetida efetivação de tais diligências, além de despida de motivação, apresenta-se incompatível com o regular funcionamento da repartição pública e dificulta a rotina do estabelecimento de custódia. Acaba por prejudicar o adequado cumprimento da pena e a segurança da unidade e de seus arredores”, despachou a juíza, responsável pela execução da pena de Lula.

O ex-presidente está preso desde o dia 7, na sede da PF em Curitiba, o berço da Operação Lava-Jato, para início do cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá.

Esquivel apresentou “comunicação de inspeção” à Justiça Federal infirmando sua pretensão em realizar inspeção na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba na sala onde se encontra encarcerado o ex-presidente Lula e demais instalações, inclusive nas quais estão custodiados outros presos, na data de hoje, segundo registra a juíza.

O Ministério Público Federal requereu o indeferimento do pedido, por ausência de previsão no ordenamento jurídico brasileiro. O ativista embasou seu pedido “nas Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos (Regras de Mandela)”, na condição de Prêmio Nobel da Paz e presidente de Organismo de Tutela Internacional dos Direitos Humanos. “No entanto, efetivamente não há fundamento legal a amparar a pretensão deduzida”, afirma a juíza.

“Não se despreza a relevância das chamadas Regras de Mandela. Contudo, consistem em recomendações a serem interpretadas, ponderadas e aplicadas de acordo com as peculiaridades de cada país, cada estabelecimento prisional e cada caso concreto. Nesse sentido os termos expressos de suas observações preliminares. Não se trata, pois, de normas impositivas. Tampouco possuem caráter absoluto”, despacha Carolina Lebbos.

A juíza diz ainda que Esquivel “não apresenta fundamento concreto apto a embasar sua pretensão”. “Não há indicativo de violação a direitos dos custodiados no estabelecimento que se pretende inspecionar. Jamais chegou ao conhecimento deste Juízo de execução informação de violação a direitos de pessoas custodiadas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, as quais contam com defesas técnicas constituídas.”

Sobre Lula, ela ressalta: “Especificamente em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reservou-se, inclusive, espécie de Sala de Estado Maior, separada dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.

A magistrada diz ainda que é “competência do Juízo da Execução zelar pela regularidade do cumprimento da pena e do estabelecimento de custódia”. “Portanto, não possuem cabimento pretensões de realização de inspeções sem prévia deliberação deste Juízo.” “Diante do exposto, indefiro.”

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