Sexta-feira, 05 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 30 de abril de 2018
O juiz Sérgio Moro conta com o apoio de seus pares. Segundo o jornal “Folha de S. Paulo”, o Grupo Palavra de Juiz, “formado por mais de 2.000 magistrados que discutem em rede temas sobre o Judiciário, distribuiu moção de apoio aos juízes federais que atuam no julgamento de crimes do colarinho branco, em especial nas ações da Operação Lava-Jato”.
Segundo o texto, a iniciativa é dirigida principalmente aos juízes Carolina Moura Lebbos, Marcelo da Costa Bretas e Sérgio Fernando Moro, como manifestação de profundo repúdio à série de acontecimentos envolvendo pressões indevidas sobre as atividades de membros do Poder Judiciário, atitudes que não disfarçam a incitação à desobediência civil. Os juízes citam, em particular, as agressões de Wadih Damous:
“Vislumbramos que este episódio, aliado a tantos outros, evidenciam à população uma franca tentativa de amordaçar o Poder Judiciário, perseguindo os seus membros com expedientes vis de ameaças, xingamentos e toda sorte de atos truculentos próprios de quem não sabe conviver em um Estado Democrático de Direito”.
Os atos decisórios sob a responsabilidade dos três magistrados “foram submetidos ao devido processo legal e ao sistema recursal em sua plenitude”.
“Essa manifestação [a moção] não decorre de voluntarismo ou arroubo de mágoa partidária, mas de obediência ao que ordena o artigo 6º do Código de Ética da Magistratura, ao dispor que ‘é dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência'”.
Lava-Jato x Insegurança jurídica
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em 2016 que a pena de um condenado pode começar a ser cumprida a partir da condenação em segunda instância. Em 2009, a decisão de um STF composto por outros ministros tinha sido em sentido contrário, de cumprimento da pena apenas após o trânsito em julgado — ou o último recurso no próprio STF. Apesar do pouco tempo após a última decisão sobre o assunto, alguns ministros foram substituídos desde então e a questão permanece rondando o tribunal em duas ações diretas de constitucionalidade.
O Supremo também tem se debatido com os parâmetros para a concessão de habeas corpus e mesmo sobre a possibilidade de um ministro alterar a decisão de um colega. As trocas de críticas públicas durante as sessões e por meio da imprensa opõem dois grupos mais amplos: aqueles que acham importante “ouvir a voz das ruas” e os legalistas, mais interessados em respeitar garantias de direitos dos condenados e investigados.
No plenário do tribunal, têm favorecido decisões que contemplam o primeiro grupo, ao contrário do que ocorre na Segunda Turma, onde a maioria dos processos da Lava-Jato são julgados. Isso levou ao desenvolvimento de uma estratégia pelo relator dos processos, Edson Fachin. Em vez de encaminhar os casos mais relevantes para a Segunda Turma, ele tem optado por mandá-los direto para o plenário, onde a apertada maioria de seis a cinco tende a combinar com seus pareceres. A lógica deve mudar a partir de setembro, quando o ministro Antônio Dias Toffoli, entre os garantistas, assume a presidência da Corte, e a atual presidenta, Cármen Lúcia, vai para o lugar dele na Segunda Turma: Toffoli controlará a pauta do tribunal, mas a pequena maioria da turma, de três a dois, passará para o lado de Fachin.
“Hoje, para entender o plenário do Supremo, só com bola de cristal”, resume o advogado Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP (Universidade de São Paulo). Ele atribui boa parte as mudanças processuais provenientes da Lava-Jato à utilização da opinião pública pelos procuradores. “A Lava-Jato soube usar essa pressão popular para gerar um constrangimento para que os tribunais não pudessem ir contra uma opinião pública ou publicada. O Supremo foi deixando até uma certa hora. Por que teve de fazer um freio de arrumação? Porque deixou o bonde desgovernar. Se os procuradores querem [alterar procedimentos], têm de bater na porta do Congresso, não na porta do Supremo”, critica.
Segundo Badaró, alguns vão dizer que os ministros começam a tomar medidas como a que retirou do juiz Sérgio Moro a delação da Odebrecht que citava Lula porque os casos chegaram em determinados políticos, enquanto outros vão dizer que o tribunal simplesmente percebeu que foi longe demais ao atender aos clamores populares.
O professor considera que a mudança mais relevante motivada pela Lava-Jato é a perda da possibilidade de um condenado em segunda instância de apelar sobre o motivo de sua prisão. “Eu podia ir ao Supremo discutir se ele estava ou não ameaçando testemunha, se havia risco de fuga, se havia possibilidade concreta de reiteração delitiva. Quando a execução começa a partir do segundo grau, essa pessoa não está presa porque a prisão é necessária, mas porque está cumprindo a pena, ainda que possa ser absolvida depois”.
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