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Brasil Juízes são mais duros que Sérgio Moro ao revisarem penas em segunda instância

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O juiz federal Sérgio Moro. (Foto: ABr)

Em pouco mais de três anos de Operação Lava-Jato, o juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da investigação em primeira instância em Curitiba, concluiu 31 processos. Saíram de sua caneta condenações de 99 réus, entre os quais figuras outrora poderosas, como os ex-ministros petistas José Dirceu e Antonio Palocci e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB), além de empreiteiros do bilionário cartel que fraudava contratos na Petrobras, ex-diretores corruptos da estatal e operadores de pagamentos ilícitos.

Segundo a revista Veja, toda decisão que o “juiz da Lava-Jato” toma em primeira instância, contudo, é depois revisada, em segunda instância, pelos desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional da 4ª Região) João Pedro Gebran Neto, relator da operação, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, membros da 8ª Turma da Corte sediada em Porto Alegre.

A revista Veja analisou as 47 condenações ou absolvições por Moro já examinadas no tribunal e concluiu que Gebran, Paulsen e Laus reverteram as decisões do juiz federal em apenas 19% das sentenças: cinco réus condenados em primeira instância foram inocentados por falta de provas, e, do contrário, quatro sentenças de Moro que absolveram acusados se tornaram condenações na alçada superior.

Por outro lado, o trio referendou, em 72% dos casos (34 sentenças), as condenações determinadas pelo juiz. Em outros 9% (4 sentenças), o TRF4 manteve as absolvições definidas na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os desembargadores concordam, na maioria das vezes, com as decisões de Moro em culpar ou inocentar um réu. Em 10 ocasiões, preservaram exatamente as mesmas penas estipuladas por ele. Em 70% das condenações mantidas, no entanto, Gebran, Poulsen e Laus fizeram ajustes: oito penas impostas pelo magistrado foram abrandadas e 16, agravadas.

A reputação de “linha dura” da 8ª Turma do TRF4 se traduz na soma de 487 anos de prisão na Lava Jato determinados pelos desembargadores, ante os 398 anos decretados pelo juiz federal nos mesmos processos.

Apesar das mãos mais pesadas, Gebran, Poulsen e Laus são mais lentos que Moro para concluir processos. O magistrado leva, em média, 8 meses e 24 dias, contados a partir da aceitação da denúncia, para assinar as sentenças; depois da remessa dos autos da Justiça Federal do Paraná ao TRF4, o tribunal demora, em média, um ano, um mês e 15 dias para decidir as apelações contra condenações por Moro.

Para aumentar as penas determinadas por Moro, os desembargadores se valem, sobretudo, de duas interpretações judiciais: a chamada “culpabilidade negativa”, que conclui por uma participação intensa do réu no crime apesar de ele reunir condições sociais e intelectuais de reconhecer as ilegalidades e resistir, e o “concurso material” de crimes, que considera delitos semelhantes separadamente e soma as penas de cada um.

Utilizadas para anabolizar as penas de 14 réus na segunda instância, incluindo o empreiteiro Gerson Almada (de 19 anos para 34 anos e 20 dias) e o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró (de 12 anos, 3 meses e 10 dias para 27 anos e 4 meses), essas concepções fizeram de Renato Duque um campeão na modalidade.

Condenado a 20 anos e 8 meses de prisão por Moro, ele terminou o julgamento no TRF4, há duas semanas, com 43 anos e 9 meses de prisão a cumprir pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O problema para Duque foi que, ao contrário de Moro, os desembargadores desmembraram os crimes de corrupção de que ele era acusado. Só por essas infrações, o ex-diretor da Petrobras foi sentenciado a 32 anos de prisão no tribunal.

Entre os casos de encolhimento na segunda instância das sanções aplicadas por Sergio Moro, as principais causas são absolvições parciais, ou seja, o réu continua culpado por alguns crimes, mas é inocentado de outros. O executivo da OAS José Ricardo Breghirolli foi condenado a 11 anos de prisão por Moro pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele viu sua pena minguar a 4 anos e 1 mês de cadeia em regime semiaberto porque, por unanimidade, os desembargadores consideraram prejudicada a denúncia por lavagem e o absolveram.

Além de Breghirolli, beneficiaram-se de absolvições parciais e tiveram penas reduzidas a doleira Nelma Kodama (de 18 anos para 15 anos), seu ex-motorista Cleverson Coelho (de  5 anos e 10 dias para 3 anos e 6 meses), o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (de 7 anos e 6 meses para 6 anos) e o ex-deputado federal Luiz Argolo (de 11 anos e 11 meses para 12 anos e 8 meses).

Nos cinco casos em que o TRF4 absolveu réus sentenciados por Moro, a explicação foi a mesma: falta de provas. Ao inocentarem o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, condenado por Moro a 15 anos e 4 meses de prisão, Leandro Paulsen e Victor Laus consideraram que, apesar de seis delatores premiados o terem incriminado, os depoimentos não traziam provas. O relator, João Pedro Gebran, deu razão ao juiz, para quem havia “um todo coerente”, mas foi voto vencido. Argumento similar livrou Mateus Sá Coutinho e Fernando Stremel Andrade, ambos ex-executivos da empreiteira OAS.

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https://www.osul.com.br/juizes-sao-mais-duros-que-sergio-moro-ao-revisarem-penas-em-segunda-instancia/ Juízes são mais duros que Sérgio Moro ao revisarem penas em segunda instância 2017-07-10
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