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Por Redação O Sul | 22 de setembro de 2015
O Órgão Especial do TJ-RS ( Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou procedente, por unanimidade, a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) número 70064277296, contra a Lei Municipal 11.806, de 25 de março de 2015. De autoria do Legislativo, a lei previa a obrigatoriedade do funcionamento do ar-condicionado em todos os veículos que possuíssem o equipamento e tornava o ar-condicionado item obrigatório para os ônibus novos que ingressarem na frota.
A lei foi vetada pelo prefeito José Fortunati, e o veto derrubado pela Câmara de Vereadores. O TJ-RS acolheu a tese da PGM (Procuradoria-Geral do Município) e entendeu que houve vício de iniciativa, não cabendo ao Legislativo a matéria. A PGM argumentou ainda que a legislação teria interferência direta na concessão e na tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus, exigindo que o Poder Executivo implementasse alterações no edital de licitação da concessão e, consequentemente, aumentasse o valor da tarifa do serviço, já que tais exigências elevam os custos de investimento e os custos operacionais decorrentes do aumento do consumo de combustível.