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Política Julgamento sobre maconha no Supremo começou a partir de flagrante em homem que portava 3 gramas da droga

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Os ministros decidiram que portar até 40g de maconha para uso pessoal não é crime.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os ministros decidiram que portar até 40g de maconha para uso pessoal não é crime. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que um homem foi pego em flagrante com 3 gramas (g) da droga.

Na quarta-feira (26), o julgamento foi concluído, nove anos depois de o tribunal ter começado a avaliar o caso. Os ministros decidiram que portar até 40g de maconha para uso pessoal não é crime. Mas continua sendo um ato ilícito, com punição na esfera administrativa, e não na penal. Usar a droga em público continua sendo proibido, assim como tráfico. O flagrante ocorreu em 2009, quando o homem, Francisco Benedito, um mecânico, cumpria pena de detenção no centro de detenção provisória de Diadema (SP).

Agentes penitenciários faziam a ronda nas celas e acharam um saco com 3g de maconha. A droga foi atribuída ao mecânico. Ele cumpria pena por roubo a mão armada e uso de documentação falsa. Suas penas chegavam a 10 anos. Por causa do saco com 3g de maconha, ele foi condenado à prestação de serviços à comunidade por 2 meses.

A Defensoria Pública, que atuou no caso a favor do preso, recorreu às instâncias superiores contra a decisão da Justiça paulista, que havia determinado a punição por causa do porte da droga. A Defensoria argumentou que a criminalização do porte individual feria o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo em 2015. Foi interrompido diversas vezes, para os ministros terem mais tempo de analisar os autos e formarem seus votos. Atualmente, segundo dados do processo, Francisco já foi solto.

Saiba o que foi definido pelo STF:

— Porte de maconha para uso pessoal será um ilícito administrativo, ou seja, um ato contra a lei. Mas, na prática, não é crime e o usuário estará sujeito a penas socioeducativas, mais brandas;

— Está fixada a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional determine novo critério;

— Portanto, o porte de maconha para uso pessoal (até 40g) não gera antecedente criminal;

— O usuário também não poderá ser punido com pena de serviço comunitário;

— Na fixação da tese, ministros entenderam que as sanções administrativas serão comparecimento a cursos educativos e advertência sobre efeitos das drogas.

— O limite de 40g ou seis plantas é relativo e a autoridade policial (delegado) ainda pode prender uma pessoa em flagrante, mesmo com quantidades inferiores ao limite estabelecido, caso haja elementos indicativos de tráfico.

— As punições serão aplicadas pela Justiça, mas em um procedimento que não terá natureza penal. Os juizados especiais criminais cuidarão inicialmente do tema.

— Se uma pessoa for pega com quantidades superiores, isso não impede que o juiz conclua que não houve crime, havendo prova nos autos da condição de usuário.

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