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Por Redação O Sul | 13 de outubro de 2015
A Justiça decidiu que não existe mais prazo limite para pedir a revisão do benefício em caso de erro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Desde o ano de 1997, o prazo era de dez anos para todos os casos.
Na prática, se a aposentadoria foi concedida antes de 2005 e o segurado só descobriu agora, em 2015, o instituto não tinha a obrigação legal de corrigi-la. “O limite perpetuava o erro contra o segurado”, explicou o advogado Sérgio Salvador, especialista em direito previdenciário.
Com a nona orientação da Justiça Federal, os problemas administrativos do INSS, como a falta de conferência da documentação apresentada, extravio de papéis entregues pelo segurado ou erros matemáticos, são motivos para o limite de dez anos ser deixado de lado. Antes da uniformização, decidida no final do mês passado, alguns juízes já aceitavam o processo, mesmo se a concessão tivesse sido feita há mais de uma década, dependendo do tipo do equívoco.
Foi o caso do aposentado Isaías Urbano Cunha, 75 anos, que se aposentou em 1987. O cálculo no benefício não levou em conta alguns períodos trabalhados. A revisão saiu em 2012, três anos após a abertura da ação – depois do prazo de decadência. “Fui preso por questões políticas no final dos anos 1970. Quando eu me aposentei, em 1987, o INSS somou um tempo menor. Deixaram de considerar os benefícios da Lei da Anistia”, contou o ex-metalúrgico.
Como pedir
Para entrar com a ação de revisão, o segurado deve procurar o Juizado Especial Federal na cidade em que mora. Ele deve estar munido de todas as provas.