Sábado, 20 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 3 de agosto de 2022
Em abril deste ano, uma decisão judicial determinou o afastamento imediato dos dirigentes do ACENI da gestão do HPSC.
Foto: ReproduçãoO Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deferiu nesta terça-feira (02) um pedido feito pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) para colaborar na ação civil pública contra o Instituto de Atenção à Saúde e Educação (ACENI), ex-gestor do Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC), na região Metropolitana.
A decisão atribui ao Conselho a condição de “amicus curiae”, ou amigo da corte – expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
De acordo com o despacho da juíza Adriana Rosa Morozini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas, a “intervenção poderá contribuir, de forma efetiva, para a solução da lide, através da prestação de elementos informativos, a fim de melhor respaldar a decisão judicial que irá dirimir a controvérsia existente nos autos”.
Com isso, o relatório de vistoria realizado pelos médicos fiscais do Cremers no HPSC, no último dia 20, foi anexado ao processo. O documento contém informações relevantes sobre as condições estruturais e humanas da instituição, que atualmente está sob administração do governo do Estado. “Estamos atentos ao funcionamento do hospital, com o intuito de garantir a boa prática médica”, ressalta o coordenador de Fiscalização do Cremers, Geraldo Jotz.
Entenda o caso
Em abril deste ano, uma decisão judicial determinou o afastamento imediato dos dirigentes do ACENI da gestão do HPSC, devido à existência de irregularidades na contratação da empresa, e a intervenção emergencial do governo estadual, em um prazo de até 120 dias, ou até que haja condições de que a gestão do HPSC seja retomada, em definitivo, pelo Poder Público, por meio de novo procedimento seletivo público.