Sexta-feira, 16 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 27 de junho de 2019
A Justiça do Rio Grande do Sul aceitou nesta quinta-feira (27) o pedido de recuperação judicial do grupo Paquetá The Shoe Company, que reúne marcas como Capodarte e Ortopé, ajuizado na segunda-feira (24). As informações são do portal de notícias G1.
A companhia, que acumula uma dívida de R$ 638,5 milhões, tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação.
Com 74 anos de atuação, o grupo possui 11 indústrias, no Rio Grande do Sul, na Bahia e no Ceará, além de 148 lojas próprias e 86 lojas franqueadas. O faturamento é superior a R$ 1,3 bilhão.
Além da Capodarte e Ortopé, fazem parte da companhia as marcas Gaston, Paquetá, Paquetá Esportes, Ateliermix, Dumond e Esposente.
A companhia conta com 10.250 funcionários. Em 2018, foram feitas 600 demissões, segundo o advogado Márcio Louzada Carpena, porta-voz da operação.
“A gente fez um processo de enxugamento porque algumas unidades foram fechadas, uma na Argentina e uma na República Dominicana”, justifica Carpena.
Segundo o porta-voz da operação, não há previsão de novas demissões em nenhuma das unidades, mas sim, de um cenário de estabilidade e crescimento a partir da homologação da recuperação judicial.
De acordo com Márcio Louzada Carpena, além de buscar uma solução para as dificuldades financeiras da companhia, o objetivo do pedido de recuperação judicial é permitir que o grupo seja capitalizado e receba investimentos para crescer rapidamente nos próximos anos.
“Estamos propondo uma medida legal que visa ao pagamento de alguns credores”, explica Carpena. “É um processo cuja atividade do juiz é mais administrativa, a negociação é entre os devedores e os credores”, acrescenta.
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial serve para que uma empresa em dificuldade financeira possa superar a crise. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores. Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
Quem pode pedir recuperação judicial?
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, e nem para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).