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Brasil Justiça anula decisão que dava prisão domiciliar a Cavendish e Cachoeira

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Cavendish e Cachoeira tiveram cabelos raspados no presídio de Bangu (Foto: Reprodução)

O desembargador federal do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) Paulo Espírito Santo decidiu reconsiderar nesta quarta-feira (6) a decisão do também desembargador do TRF2 Ivan Athié.

Na sexta-feira (1º), ele havia convertido a prisão preventiva em domiciliar do contraventor Carlinhos Cachoeira, do dono da Delta, Fernando Cavendish, e dos outros três presos na Operação Saqueador, que investiga o desvio de R$ 370 milhões em contratos de obras públicas.

Com a nova decisão, os cinco presos permanecerão no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio, onde aguardavam desde sábado (2) a chegada de tornozeleiras eletrônicas para poderem ir para a prisão domiciliar.

O desembargador, que é presidente da 1ª Turma Especializada do TRF2, deferiu o pedido do MPF (Ministério Público Federal), que recorreu do habeas corpus, “mantendo na íntegra a prisão preventiva” de Cavendish, Cachoeira e dos empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Cláudio Abreu.

O MPF havia pedido a suspeição do desembargador, alegando que ele é amigo de Técio Lins e Silva, o mesmo advogado que defende Cavendish e que, em outra oportunidade, também atuou na defesa de Athié. O pedido, no entanto, nem chegou a ser julgado porque o próprio Athié se declarou impedido para o caso, dizendo que estava sofrendo muitas críticas.

Paulo Espirito Santo esclareceu que, como o relator do processo reconheceu estar impedido para julgar o caso, coube a reapreciação da liminar, “como requerido pelo MPF, ante a redistribuição do feito para novo relator”.

Garantia da ordem pública, diz juiz

Em sua decisão, Paulo Espirito Santo destacou que “há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes denunciados, para justificar a prisão preventiva” e ressaltou que a medida é necessária para garantir a ordem pública.

“Desse modo, considerando que o acervo probatório demonstra a probabilidade de reiteração criminosa e que a defesa não logrou desconstituir tal constatação, autorizada está a excepcional segregação cautelar para preservar a ordem pública, de modo a impedir a repetição das condutas delitivas e, em consequência, evitar, no seio da sociedade, a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário”, escreveu o desembargador.

Antes da decisão, os advogados de Cavendish, Cachoeira e de Assad haviam informado que recorrerão ainda nesta quarta ao STF (Supremo Tribunal Federal), com um novo pedido de prisão domiciliar. (AG)

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