Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 28 de dezembro de 2019
Magistrado determinou que deverão ser garantidos aos eventuais despedidos todos os direitos e as verbas das rescisões
Foto: Cristine Rochol/PMPAO desembargador Fabiano Holz Beserra, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), concedeu, na noite de sexta-feira (27), uma liminar favorável à prefeitura de Porto Alegre e ao Imesf (Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família).
O magistrado autorizou a demissão de empregados do instituto, mas apenas daqueles que, no prazo do aviso prévio, forem contratados por outras empresas e entidades da área da saúde. Também determinou que deverão ser garantidos aos eventuais despedidos todos os direitos e as verbas das rescisões.
A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pelo município e pelo instituto contra a liminar concedida pela juíza Carolina Quadrado Ilha, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em 19 de dezembro. Na ocasião, a magistrada suspendeu as demissões de todos os empregados do Imesf representados pelo Sindisaúde-RS, pelo Sindicato dos Enfermeiros do RS e pelo Sindicato dos Odontologistas no RS.
Ao impetrarem o mandado de segurança, a prefeitura e o Imesf destacaram, entre outros argumentos, que os serviços de saúde terão continuidade a partir de termos de colaboração assinados com quatro entidades: Sociedade Sulina Divina Providência, Fundação Universitária de Cardiologia, Associação Hospitalar Vila Nova e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Informaram ainda que muitos dos empregados que receberam aviso prévio já têm seu futuro planejado para se recolocarem no mercado e serem contratados pelas entidades que prestarão os serviços.
Na decisão, o desembargador Fabiano considerou que a manutenção de contratos pode prejudicar empregados do Imesf na obtenção de novos postos de trabalho, inclusive nas entidades que executarão as atividades de atenção básica à saúde no município. O magistrado entende que, atualmente, esses trabalhadores têm empregos juridicamente precários.
“Por outro lado, a efetivação da rescisão formal dos trabalhadores que a aceitarem não implicará qualquer prejuízo a eles, pois terão recebido as verbas rescisórias devidas e, além disso, adquirido um novo emprego, portanto não estarão desamparados. Posteriormente, podem ser eventualmente reintegrados, com base na decisão definitiva a ser proferida na ação subjacente, onde também se definirá sobre eventual compensação de valores pagos na rescisão”, complementou o desembargador.