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Polícia Justiça autoriza progressão de regime para a madrasta do menino Bernardo Boldrini

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O magistrado negou o pedido da defesa para que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Foto: Reprodução/Arquivo/TJ-RS
O magistrado negou o pedido da defesa para que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. (Foto: Reprodução/Arquivo/TJ-RS)

Graciele Ugulini, condenada em 2019 pelo assassinato do menino Bernardo Boldrini, seu enteado, teve a progressão de regime autorizada pela Justiça nesta quinta-feira (17). A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, com base nos critérios previstos pela Lei de Execução Penal (LEP).

Segundo a decisão, Graciele preenche os requisitos necessários para a mudança de regime, incluindo o abatimento de pena por atividades de trabalho e estudo realizados no período de reclusão. No entanto, o magistrado negou o pedido da defesa para que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) tem até cinco dias para efetuar a transferência da detenta para o regime semiaberto.

Relembre

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu no dia 4 de abril de 2014, em Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul. O corpo foi localizado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade rural às margens do rio Mico, no município vizinho de Frederico Westphalen.

No mesmo dia em que o corpo foi encontrado, a polícia prendeu o pai da criança, Leandro Boldrini, e a madrasta, Graciele Ugulini. Também foram detidos Edelvania Wirganovicz, amiga de Graciele, e Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvania.

Graciele foi sentenciada a 34 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Até o momento, cumpriu 13 anos e 8 meses da pena. Leandro Boldrini foi condenado a 31 anos e 8 meses de reclusão; Edelvania, a 22 anos e 10 meses; e Evandro, que teve pena menor, já cumpriu os 9 anos e 6 meses estabelecidos pela Justiça.

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Vicente Abreu
19 de abril de 2025 16:16

Não merece progressão da pena. Assassinato de vulnerável crime hediondo. Esta não se recupera. E o pai, ex-médico, está preso?

Ricardo Recktenwald
19 de abril de 2025 18:27

Uma vergonha, somos um país medieval – crme hediondo como este não poderia ser menos que perétua.

Valmir Endruweit
19 de abril de 2025 20:46

Porque não mandam ela de férias parao Caribe com tudo pago e junto, mandem algumas crianças para que ela possa brincar de enterrar pessoas vivas., isso é justiça????País de merda e judiciário ainda mais merda,essa assassina deveria ter sido eletrecutada.

Valmir Endruweit
19 de abril de 2025 20:51

” JUSTIÇA AUTORIZA” essa “justiça” não passa de uma pessoa que pode até ter conhecimentos jurídicos para ser um juíz, mas não tem MORAL , tomou essa decisão porque não é seu filho que não vai receber ovos de páscoa amanhã.

Artur Borba
20 de abril de 2025 21:59

Débora armada com um baton pixou estatueta pegou 14 anos regime recluso. Madrasta dopa e mata criança esconde corpo tem progressão de pena. Já está na rua por comportamento bom. Com certeza tb leu 300 livros como o estadista bebum. Inacreditável esta justiça vedada.

Marcos Alves
20 de abril de 2025 19:04

Vejo pessoal gritando contra essa decisão judicial, porém a progressão de regime está prevista na lei de execuções penais, não está sendo inventado nada e nem dado algum privilégio ao apenado. Mas muitos dos que criticam uma decisão amparada em critérios técnicos, são os mesmos q aplaudem outras arbitrariedades cometidas no Judiciário, como por exemplo os processos em andamento no STF, uma corte composta infelizmente, por advogados CORRUPTOS que foram nomeados Juízes/Ministro. Podemos citar também os inúmeros corruptos q foram beneficiados na mesma corte pelo Ministro Tofolli, o famoso “amigo do amigo do meu pai”, benefícios esses sem respaldo jurídico… Leia mais »

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