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Política Justiça concede prisão domiciliar a Sérgio Cabral, mas ex-governador continua preso por outros processos

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A prisão em exame foi decretada no âmbito da Operação Eficiência, que investigou crimes de lavagem de dinheiro, com a ocultação de valores no exterior. (Foto: Agência Brasil)

A Primeira Turma Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidiu nesta segunda-feira (13) revogar um dos cinco mandados de prisão contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Cabral permanece preso por ter outros quatro processos. Essa foi a primeira decisão favorável ao ex-governador no âmbito do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro.

A decisão foi proferida em julgamento de pedido da defesa do Sérgio Cabral, que foi autuada como um processo. A prisão em exame foi decretada no âmbito da Operação Eficiência, que investigou crimes de lavagem de dinheiro, com a ocultação de valores no exterior.

O tribunal decidiu trocar a prisão preventiva do ex-governador Sérgio Cabral por domiciliar, e determinou que ele cumpra as medidas cautelares de uso de monitoramento eletrônico e proibição de contato com investigados e réus da Operação Lava Jato.

Cabral foi preso em novembro de 2016. Atualmente ele está no Batalhão Especial Prisional, em Niterói.

É a segunda vitória judicial do ex-governador neste mês. O Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio para processar e julgar as ações penais derivadas da Operação Fatura Exposta, o que na prática pavimenta o caminho para a transferência de outros processos abertos contra o político. Outro desdobramento possível é a anulação de provas e decisões.

Defesa

A defesa do ex-governador se disse “esperançosa” com a decisão e disse que, ao conceder a prisão domiciliar, o TRF2 “reconheceu o excesso da prisão e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos. A defesa espera, serenamente, que em razão da demora no julgamento dos recursos interpostos e das ilegalidades apontadas, que essa decisão seja extensiva e seguida nos outros processos em que ainda subsiste a prisão preventiva que jamais pode se transmudar em medida antecipatória de pena”. As informações são do portal de notícias G1 e do jornal O Estado de S. Paulo.

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