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Brasil Justiça condena a Caixa por não contratar pessoa com deficiência

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Caixa precisaria contratar 2.500 pessoas com deficiência. (Foto: Arquivo/José Cruz/Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho mandou a Caixa Econômica Federal cumprir a Lei de Cotas. Com a decisão, o banco público precisaria contratar 2.500 pessoas com deficiência para se adequar à legislação. A decisão é da Primeira Turma do TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e do Tocantins). O acórdão, publicado no dia 3 de maio, vale para todo o País. Cabe recurso.

A Caixa foi condenada também a pagar multa máxima de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento da decisão. Foram apontados danos morais coletivos.

O banco ainda não foi notificado e afirma que “tomará medidas pertinentes”.

Segundo os desembargadores, o banco não respeita a Lei de Cotas, criada em 1991. Empresas com mais de mil empregados devem ter 5% de pessoas com deficiência em seu quadro regular de funcionários.

Dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) mostram que a Caixa tinha 78,5 mil funcionários em fevereiro de 2019, mais recente atualização disponível. Desses, 1.371 têm alguma deficiência —equivalente a 1,75% do total.

“Portanto, o descumprimento do percentual mínimo está comprovado”, afirmou o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, redator do acórdão do TRT.

Ele destacou que a Lei de Cotas se aplica a todas as empresas que contratam empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A decisão contra a Caixa ocorre no momento em que a instituição tenta enxugar seu quadro de funcionários.

Desde o começo de 2017, o banco abriu por várias vezes programa de demissão voluntária. Antes disso, tinha quase 100 mil empregados.

“A concretização da medida afirmativa não configura discriminação nem caracteriza afronta ao direito dos candidatos aprovados na listagem geral, que tão somente visa suprir o déficit apresentado e alcançar a reserva mínima”, afirmou Coutinho.

A Caixa tem, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), 2.700 pessoas com deficiência aprovadas em concursos e que podem ser chamadas para os postos.

O TRT exige a convocação de aprovados em concursos públicos de cadastro de reserva realizados há cinco anos.

A partir dos próximos concursos, a contratação deverá ser proporcional.

Como cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), a Caixa não precisa admiti-los imediatamente.
Segundo o MPT, pode ser fechado um acordo para encerrar a disputa.

A decisão do TRT foi tomada no dia 24 de abril em julgamento de um recurso da Caixa. A sentença de primeira instância é da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília.

Em 2014, o MPT ajuizou uma ação civil pública sob a alegação de o banco descumprir a regra de cotas.
A autora é a procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro.

A Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) entrou no processo contra a instituição financeira como assistente.

No julgamento no TRT, a Procuradoria foi representada por Ludmila Reis Brito Lopes. Segundo ela, a decisão é paradigmática.

“É uma jurisprudência muito favorável, e ainda houve a decisão de primeiro grau que foi bem emblemática. Se cumprido o acórdão, muda a lógica. Deverá ser mantido no TST. Cumprem-se a lei e a Constituição”, disse.

Lopes lembrou que em 2008 a Caixa assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT. Na ocasião, o banco havia se comprometido a cumprir a lei.

Ela afirmou que a instituição financeira se dispôs a elevar o número de deficientes aprovados para contratação de 5% para 20% das vagas dos editais. “Mesmo com essa medida, para cumprir a cota, é supercomplicado”, disse.

A Caixa afirmou, em nota, que em seus concursos públicos sempre oferece percentual de vagas exigido para pessoas com deficiência, mas que nem sempre consegue aprovar candidatos para todos os postos abertos.

A desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, que foi relatora, disse que o banco comete ilegalidade.

“É inquestionável o reiterado descumprimento do percentual mínimo de empregados reabilitados pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] ou portadores de necessidades especiais em seus quadros, por décadas”, afirmou Vasconcelos.

Advogado da Fenae e sócio do escritório LBS, Paulo Roberto Alves da Silva foi responsável por pedir a imediata contratação dos deficientes para preenchimento do quadro da Caixa.

“Na visão da relatora, contrataria uma pessoa com deficiência e quatro da lista geral do concurso. O desembargador [Coutinho], que abriu a divergência, disse que desse jeito vai continuar sempre abaixo da cota”, disse Silva.

Segundo Fabiana Matheus, diretora de Saúde e Previdência da Fenae, a entidade entrou na ação para fazer a Caixa cumprir um atendimento qualificado à população.

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https://www.osul.com.br/justica-condena-a-caixa-por-nao-contratar-pessoa-com-deficiencia/ Justiça condena a Caixa por não contratar pessoa com deficiência 2019-05-08
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