Terça-feira, 10 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 15 de janeiro de 2024
O humorista Marcelo Adnet (E) e o deputado federal Mario Frias
Foto: Reprodução/Twitter e Isac Nóbrega/PRO juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, condenou o deputado federal Mário Frias por difamar o comediante Marcelo Adnet em 2020. O jornal O Estado de S.Paulo teve acesso à sentença, que definiu uma pena de quatro meses de detenção, convertida em uma multa de 10 salários-mínimos. A decisão cabe recurso.
A briga começou após Adnet publicar um vídeo imitando e satirizando um pronunciamento oficial de Mario Frias, que era Secretário Especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro, em setembro de 2020. Nos comentários, o ex-ator acusou Adnet de ser “um Judas que não respeitou nem a própria esposa, traindo a pobre coitada em público por pura vaidade e falta de caráter”.
Como a traição de Adnet com a ex-mulher, Dani Calabresa, foi amplamente divulgada na mídia, o juiz entendeu que Frias atribuiu um valor negativo a um fato público. Por isso, condenou o deputado por difamação.
“Embora o Querelante [Marcelo Adnet] seja ator, comediante renomado e pessoa pública, a frase não se limitou a apontar a traição à ex-companheira do Querelante, mas fez juízo de valor também negativo, afirmando que a situação (da traição) ocorreu por ‘pura vaidade e falta de caráter’ do Querelante”, explica o juiz na decisão.
Além da difamação, Adnet processou Frias por injúria. Contudo, o magistrado concedeu perdão judicial ao político pelos termos “bobão”, “fraco”, “idiota”. Como o juiz considerou o vídeo de Adnet ofensivo, entendeu que Frias apenas reagiu ao conteúdo. “Não obstante, entendo que o comportamento do Querelante traz reflexos à punibilidade da conduta do Querelado [Mario Frias]”, diz a decisão.
A equipe jurídica de Adnet afirmou ao Estadão que entrará com recurso. Em nota enviada à reportagem, os advogados afirmam buscar um aumento da pena de Farias. Em outubro, no Rio de Janeiro, Mario Frias foi condenado pelo mesmo caso. Segundo o Blog do Fausto, o juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, definiu uma indenização de R$ 30 mil a Adnet.