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Porto Alegre Justiça condena o Dmae por falta de água em residência em Porto Alegre

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Os autores da ação são moradores do bairro Lomba do Pinheiro

Foto: Divulgação
(Foto: Divulgação)

A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou o Dmae (Departamento Municipal de Água e Esgotos) ao pagamento de indenização por danos morais pela falta de água durante sete dias em uma residência em Porto Alegre.

Os autores da ação são moradores do bairro Lomba do Pinheiro, na Zona Leste da Capital. Eles firmaram que a região é constantemente atingida por problemas relacionados ao abastecimento de água e que, entre os dias 26 de janeiro e 1° de fevereiro de 2019, o serviço foi totalmente interrompido, ficando a sua casa sem água por sete dias contínuos. Eles ingressaram com pedido de indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos para cada um dos autores.

O Dmae afirmou que os dias nos quais, segundo os autores, houve falha no abastecimento de água no bairro Lomba do Pinheiro coincidem com o período de altas temperaturas na Capital, que alcançou picos históricos. Defendeu que, em razão disso, e do consequente alto consumo de água potável pela população da região, de fato, foram realizadas interrupções emergenciais do serviço destinadas a evitar danos aos equipamentos em razão da baixa reserva, o que ocasionaria um transtorno ainda maior à população.

O departamento acrescentou que as interrupções de caráter emergencial são ainda mais necessárias em áreas em que há ocupações irregulares, como aquela em que residem os autores, pois, em tais regiões, existem ligações clandestinas de água à rede pública, elevando os índices de consumo.

A autarquia destacou ainda o que dispõe o art. 23 do Decreto Municipal 9.369/88, que aponta para a importância de que seja instalado, pelos moradores, reservatório próprio de água em suas residências, de forma que eventual interrupção no abastecimento não seja sentida. E argumentou que, nos termos do art. 40 da Lei 11.455/2007, “mostra-se plenamente possível a interrupção do serviço em razão de situações emergenciais, a emergir daí a ausência de responsabilidade do Dmae pela reparação dos danos indicados na petição inicial”.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, e os autores recorreram ao TJ-RS.

Decisão

O relator do processo na 9ª Câmara Cível foi o desembargador Eugênio Facchini Neto. Para o magistrado, a falha no dever de fornecer serviço adequado fica evidenciada pelo excessivo tempo do desabastecimento durante o verão, quando os termômetros registraram altas temperaturas.

Também destacou que o calor e o aumento do consumo, no período discutido, não configuram caso fortuito ou força maior. Facchini ressaltou ainda que não há nenhuma prova de que o problema tenha sido resolvido com o envio de caminhões pipa à região.

Assim, o Dmae foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais aos autores no valor global de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Eduardo Kraemer.

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https://www.osul.com.br/justica-condena-o-dmae-por-falta-de-agua-em-residencia-em-porto-alegre/ Justiça condena o Dmae por falta de água em residência em Porto Alegre 2021-01-15
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