Segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 18 de dezembro de 2015
Um consumidor apontado como ladrão em um supermercado de Santa Catarina receberá uma indenização de 15 mil reais por danos morais. Um funcionário acusou o cliente de ter tomado um iogurte no interior na loja e não pagar o produto ao passar pelo caixa. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí.
Na ocasião, o homem negou ter tomado o iogurte, mas se sentindo constrangido e envergonhado diante dos outros clientes, pagou pelo produto para “abreviar sua agonia”. Na defesa na Justiça, o estabelecimento comercial garantiu que tinha um sistema de videomonitoramento.
Entretanto, a juíza responsável pelo caso considerou que não havia nenhuma imagem capaz de confirmar as suspeitas do supermercado e destacou a situação constrangedora criada: “Pelos depoimentos (…) transcritos, vê-se que a averiguação foi nem um pouco discreta e houve abuso de direito, o que ocasionou sem dúvida constrangimento e vergonha ao autor”.
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