Quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 18 de julho de 2023
A companhia aérea, conhecida como ITA, suspendeu as operações na véspera do Natal de 2021
Foto: DivulgaçãoA Justiça de São Paulo decretou a falência da Itapemirim Transportes Aéreos, companhia aérea do Grupo Itapemirim que está sem operações desde a véspera do Natal de 2021. Em recuperação judicial desde 2016, o grupo possuía dívidas de R$ 253 milhões.
Decisão expedida pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça paulista, determinou a falência do braço aéreo do Grupo Itapemirim e a nomeação de um administrador judicial para avaliar e lacrar os bens da empresa.
Segundo o magistrado, a administração ficará com a EXM Partners Assessoria Empresarial, que tem 180 dias para arrecadar e avaliar todos os bens da empresa. Nesse período, o administrador da massa falida deve colocar à venda todos os bens da companhia aérea.
“Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada”, alertou o juiz na sua decisão, publicada na segunda-feira (17).
A Justiça deu 15 dias para que os credores apresentem à EXM Partners os créditos que a Itapemirim Transportes Aéreos deve a eles e para validar ou questionar os valores que constam à administradora, conforme repassado pela própria empresa aérea.
Além dos credores, o Grupo Itapemirim devia cerca de R$ 2,2 bilhões em tributos. Caberá à administração da massa falida informar a decisão de falência a órgãos como a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Junta Comercial, Correios, Bolsa de Valores e bancos.
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Deveriam cobrar no início da divida para nao chegar a falência de uma empresa.
O gozado é que se a gente atrasa qualquer imposto/tributo por mínimo que seja vem multas, negativação de cadastros, sanções, etc. Mas empresas podem ficar ANOS devendo e tudo bem… até que estoura a bomba…