Domingo, 17 de maio de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
15°
Light Rain

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Ex-vereador de Viamão, empresário é condenado por sonegação de quase R$ 4 milhões

Compartilhe esta notícia:

O homem é réu em outras duas ações penais de crimes contra a ordem tributária

Foto: TRF4/Divulgação
O homem é réu em outras duas ações penais de crimes contra a ordem tributária. (Foto: TRF4/Divulgação)

Em ação penal resultante dos desdobramentos da chamada Operação Capital, deflagrada em 2020, a 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um empresário, que é ex-vereador de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, a três anos de reclusão pelo crime de sonegação fiscal.

Segundo informações divulgadas na segunda-feira (17) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o prejuízo estimado aos cofres públicos havia ultrapassado R$ 3,8 milhões na época da operação, quando o acusado teve decretados a sua prisão e o afastamento do cargo.

De acordo com a denúncia, o homem, na condição de administrador de determinada empresa, teria suprimido, de forma continuada, entre 2016 e 2017, os seguintes tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu teria omitido as receitas e prestado informações falsas ao Fisco. A empresa teria apresentado a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com receitas e apuração de IRPJ e CSLL zeradas, a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) sem nenhum débito informado e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições também zerada, alegando supostas “receitas zeradas” no período. No entanto, naquele intervalo de tempo, as notas fiscais emitidas pela própria empresa apontavam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25 milhões.

A Defensoria Pública da União, por sua vez, requereu a absolvição do empresário, sob argumentos de ausência de dolo, negando a autoria. Ao analisar as provas trazidas aos autos, a 22ª Vara Federal da Capital observou que o réu, em seus depoimentos, buscava desvincular-se da autoria e dolo, atribuindo as omissões a supostas “represálias” por parte de seu contador, por falta de pagamento dos respectivos honorários; ou que teria deixado de acompanhar e fiscalizar mais de perto a administração da empresa, durante a campanha e subsequente mandato eleitoral.

Entretanto, funcionários da empresa testemunharam que o escritório de contabilidade apenas “ameaçava parar de prestar os serviços”, caso não fossem pagos os referidos honorários. No entendimento do juízo, “seria muito mais plausível que o contador simplesmente abandonasse a prestação de serviços do que se desse ao trabalho de ocupar seu tempo com um cliente inadimplente para entrar em sistemas do Fisco e emitir declarações omissas e falsas”.

O juízo também pontuou ser evidente que ninguém é pego de surpresa por uma campanha eleitoral, havendo tempo suficiente para o político se planejar e realizar uma simples conferência da declaração de renda de sua empresa.

A denúncia foi julgada procedente, e o empresário foi condenado a três anos e um mês de reclusão, mais multa. Sendo réu primário com pena inferior a quatro anos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e de serviços à comunidade, conforme determina o Código Penal. Com relação aos valores sonegados, correm processos de Execução Fiscal na Justiça Federal, em Porto Alegre.

Cabe recurso ao TRF4. O nome do empresário não foi divulgado. Ele é réu em outras duas ações penais de crimes contra a ordem tributária, por fatos relacionados à mesma empresa, em diferentes períodos.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Incêndio destrói quatro lotações em garagem na Zona Sul de Porto Alegre
Justiça de São Paulo decreta a falência da Itapemirim Transportes Aéreos
Pode te interessar