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Geral A Justiça decidiu que os protestos nas ruas de Porto Alegre podem ser realizados sem a autorização da prefeitura

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Servidores protestaram no Paço Municipal na semana passada. (Foto: Simpa/Divulgação)

Os protestos nas ruas de Porto Alegre podem ser realizados sem a autorização da prefeitura, segundo decisão da Justiça. O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou parcialmente procedente os termos da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) contra a Lei Complementar 832/2018, chamada de Lei Antivandalismo.

O TJ-RS entendeu não haver necessidade de os organizadores de manifestações solicitarem à prefeitura prévia autorização para a realização de protestos nas ruas da Capital, como determina a lei. A legislação impõe restrições a manifestações em vias públicas e prevê multa de até R$ 401 mil às entidades organizadoras dos protestos.

O tribunal manteve a possibilidade de aplicação da multa quando houver o entendimento de que o protesto resultou em embaraço ao livre trânsito dos cidadãos e o poder de atuação da Guarda Municipal para reprimir os atos. De acordo com o Simpa, “uma vez que não há necessidade de autorização prévia, mas apenas da comunicação aos órgãos públicos quanto à realização dos atos, cabe aos órgãos responsáveis pelo tráfego organizar o fluxo de maneira a garantir tanto o direito de ir e vir da população quanto o direito de livre expressão dos manifestantes”.

O sindicato também afirmou que entende não ser papel da Guarda Municipal reprimir as manifestações e que a lei fere o direito à liberdade de expressão e livre manifestação. O Simpa declarou que vai recorrer no que tange às questões relativas à multa e ao papel da Guarda Municipal.

Lei

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, em março, a Lei Complementar 832/2018, que estabelece punições para quem for flagrado depredando o patrimônio público ou privado e a quem, por exemplo, obstruir o trânsito. Os valores para as multas poderão variar de 50 UFMs (Unidades Financeiras Municipais) – R$ 200,72 – a 100 mil UFMs – R$ 401.450. “A Lei Antivandalismo municipal é ousada e traz um grande avanço para a cidade”, destacou Marchezan, enfatizando a necessidade de apoio da sociedade no cumprimento das medidas previstas.

Marchezan disse que esse é o primeiro passo para melhorar a parceria com as estruturas relacionadas à segurança pública – Brigada Militar, Polícia Civil, EPTC, Exército, Polícia Federal, entre outros. Ele assinalou que a aprovação da matéria na Câmara Municipal mostrou a coragem dos vereadores da Capital.

Em março, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, integrante do Órgão Especial do TJ-RS, indeferiu pedido liminar do Simpa que requeria a suspensão da Lei Antivandalismo. “Não se concebe, nesta toada, que possa ser defendida, a que título for, a desordem, especialmente quando esta representar entrave à circulação de pessoas. Ou seja, a grande maioria tem direito a poder se dirigir aos locais de trabalho, estudo e, notadamente, assistência médica, não se podendo tolerar o uso de correntes ou artefatos de proteção para impedir o exercício de um dos mais comezinhos direitos públicos”, destacou o magistrado na decisão.

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