Quinta-feira, 09 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 28 de novembro de 2022
Magistrado fixou em 110 o número máximo de detentos que podem permanecer no local
Foto: TJ-RS/DivulgaçãoO juiz Rafael Echevarria Borba determinou a interdição do Presídio Estadual de Alegrete, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, para que sejam mantidos no local apenas 110 detentos até a realização de reformas na parte elétrica e nas celas.
Em decisão proferida no domingo (27), o magistrado também determinou a intimação do delegado regional da Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários) para cumprir a determinação da transferência dos presos.
Na quinta-feira (24), o juiz realizou uma inspeção judicial conjunta com o Conselho Penitenciário para avaliar as condições da cadeia. “Na presente data, em inspeção judicial no Presídio Estadual de Alegrete, restou verificado que, embora todos os esforços realizados pela administração do presídio, as condições são péssimas, o presídio continua superlotado e não foram realizadas as reformas determinadas na audiência pública”, afirmou o magistrado.
Na decisão, ele fez menção à tabela de conferência dos apenados, anexando imagens comprobatórias da falta de estrutura do presídio e da alta lotação, considerando ainda calor excessivo e preocupação com o retorno da pandemia de Covid-19.
Segundo o juiz, as medidas tomadas “se devem à ineficiência do Poder Executivo do Estado, exigindo a transferência dos presos acima da capacidade do sistema carcerário e, na ausência de vagas, a colocação dos presos em regime aberto e semiaberto, em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico”.
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Não devem interditar os presídios o correto seria desativá-los pois de nada servem. Aliás transformaram-se em “campus de faculdades do crime” aparentemente apoiados pelo próprio judiciário é só observarem as atitudes do tal alexandre de morais e sua gang.