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Flavio Pereira Justiça determina prazo de 48 horas para Eduardo Leite explicar pensão de ex-governador

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Deputados Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann propuseram a ação

Foto: Divulgação/ALRS
Deputados Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann propuseram a ação. (Foto: Divulgação/ALRS)

Após o Partido Novo ingressar com uma ação contra o pagamento da pensão para o ex-governador Eduardo Leite, a Justiça identificou possíveis indícios de má fé e determinou o prazo de 48 horas para que seja prestado explicações sobre os pagamentos que chegam a quase R$ 40 mil.

Leite recebeu o valor de R$ 40 mil de pensão mesmo após sancionar lei que extingue os pagamentos. Na decisão desta sexta-feira (17), o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Fernando Carlos Tomasi Diniz, aponta que os argumentos do partido Novo são ponderáveis e faz menção a uma possível “interpretação um tanto forçada” feita pela Procuradoria-Geral do Estado sobre o caso.

Os deputados Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo, que estão liderando o movimento, sustentam que Leite não poderia receber o benefício, pois a lei que o previa foi revogada muito antes da sua renúncia. A ação popular ingressada pelos parlamentares tem como advogado o pré-candidato do Novo ao governo do RS, Ricardo Jobim.

Em julho de 2021, a Assembleia Legislativa aprovou a revogação da Lei 7.285 de 1979, que havia instituído a pensão. Conforme dados do Portal da Transparência, Leite recebeu R$ 19,6 mil, que acrescidos de parcela retroativa, totalizaram no mês de maio um rendimento bruto de R$ 39,9 mil.

Na decisão, o magistrado antecipa que, se for reconhecida a ilegalidade, Leite terá recebido o valor de má-fé. “Já antecipo, acaso reconhecida a ilegalidade do pagamento, os valores recebidos deverão ser repetidos a partir desta data. Ou seja, não será aceita a alegação de boa-fé”, aponta o juiz.

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