Quarta-feira, 29 de julho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Flavio Pereira Ronaldo Caiado e Kassab confirmados na convenção do PSD gaúcho domingo

Compartilhe esta notícia:

O governador Eduardo Leite, Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab estarão presentes na convenção do PSD domingo em Porto Alegre. (Foto: Maurício Tonetto / Divulgação)

O candidato à Presidência da República pelo PSD, Ronaldo Caiado e o presidente nacional do partido, Gilberto Kassab estarão em Porto Alegre domingo, participando da convenção estadual do partido. Os ajustes de agenda foram definidos ontem com o governador Eduardo Leite.

A convenção estadual do PSD será neste domingo, (2) a partir das 8h30, no Teatro Dante Barone, na Assembleia Legislativa. O evento vai definir os nomes do partido para as eleições de 2026, aclamando o pré-candidato Ernani Polo para disputar o cargo de vice-governador na chapa de Gabriel Souza (MDB). Também serão definidos os nomes do pré-candidato Frederico Antunes para o Senado e de pretendentes a deputado estadual (40 nomes) e deputado federal (32 nomes).

Ronaldo Caiado afirma que presidente não deve indicar amigos para o STF

Ontem, na sabatina do site Metrópoles, o candidato do PSD à Presidência da República, Ronaldo Caiado, afirmou que “um presidente não deve indicar aliados pessoais para o Supremo Tribunal Federal”. Ele defendeu mudanças nos critérios de escolha dos ministros, ele afirmou que “não vale botar um amigo” para ocupar uma cadeira na Corte. Caiado tenta se apresentar como uma alternativa a Lula na disputa pelo Palácio do Planalto.

Caiado promete anistia para os condenados no 8 de janeiro

Ronaldo Caiado, afirmou que dará anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, se for eleito, para “pacificar o país”.

-Essa loucura chegou a proporções inimagináveis, provocando uma briga entre outros países com o Brasil para desviar o foco, porque eles não sabem e não têm proposta para o país”, declarou Caiado.

Presidente Trump anuncia prorrogação das sanções ao Brasil por mais um ano

O presidente Donald Trump mandou publicar nesta quarta-feira (29) no Federal Register, o diário oficial dos EUA, o ato que prorrogará por mais um ano a emergência nacional em relação ao Brasil, mantendo em vigor a declaração originalmente estabelecida pela ordem executiva de 30 de julho de 2025.  A medida tem base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (Ieepa, na sigla em inglês). O ato reafirma que o Brasil mantém restrições à liberdade de expressão, violações de direitos humanos e perseguição política ao ex-presidente Jair Bolsonaro, além de decisões questionáveis do Supremo Tribunal Federal.

MDB fará convenção sábado para confirmar candidatura de Gabriel Souza ao Piratini

A Convenção Estadual do MDB-RS será no dia 1º de agosto (sábado), das 8h30 às 13h30, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.
Na ocasião, os convencionais irão deliberar sobre a escolha dos candidatos do partido: Gabriel Souza ao Governo do Estado, Germano Rigotto ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa, além da definição sobre coligações.

STJ: visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Ao decidir o Recurso Especial (REsp 2.226.633), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer empréstimos consignados, quando não houve pedido do idoso para a prestação do serviço, configura assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão que condenou instituições financeiras a não realizarem visitas às casas de idosos com o objetivo de lhes oferecer empréstimos consignados quando o serviço não tiver sido solicitado.

No voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou definido que “o consumidor idoso ostenta vulnerabilidade agravada (hipervulnerabilidade), demandando proteção integral e prioridade absoluta (Estatuto do Idoso e Convenção Interamericana), especialmente frente a métodos comerciais que invadem sua privacidade e mitigam sua liberdade de escolha e tempo de reflexão. 5. A visita domiciliar não requerida para oferta de crédito configura assédio de consumo, prática vedada pelos arts. 39, III e IV, e 54-C, IV, do CDC, por se valer da fraqueza do vulnerável para impingir-lhe produtos e serviços não solicitados.”

Lula corta R$ 4,3 bilhões das Forças Armadas e afeta ações de proteção a povos indígenas

O ministro José Mucio Monteiro avalia que o bloqueio de R$ 4,3 bilhões no orçamento do Ministério da Defesa  deve impactar operações sensíveis como as feitas no Território Yanomami, na fronteira marítima brasileira e na quantidade de horas de voo da Aeronáutica.

Segundo o Ministério da Defesa, “o bloqueio afetou programas estratégicos de defesa, ações orçamentárias, atividades operacionais e despesas de custeio, incluindo projetos estruturantes das Forças Armadas

STF reafirmou  que táxis podem utilizar plataformas de aplicativos.

O STF já definiu um tema que vinha causando polêmica: o uso de plataformas de aplicativos por taxis. Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.337), o Supremo Tribunal Federal reafirmou que revela-se plenamente compatível com a ordem jurídica brasileira que taxistas regularmente autorizados pelos municípios possam operar em todas as categorias disponibilizadas pelas plataformas digitais, como UberX, Uber Comfort e Uber Black, desde que preenchidos os requisitos técnicos de cada modalidade. O  STF superou a ideia de que o serviço de táxi constituiria um verdadeiro serviço público delegado.

No julgamento da ADI  5.337, no qual o Sindicato Profissional dos Motoristas de Táxi do Espirito Santo foi admitido como amicus curiae (expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador), o STF refirmou que o transporte individual por táxi possui natureza de atividade econômica privada submetida à intensa regulação estatal, tratando-se de serviço de utilidade pública, mas não de serviço público sujeito ao regime do artigo 175 da Constituição. O próprio voto do ministro Luiz Fux relembra a orientação consolidada da Corte no RE 359.444, segundo a qual o táxi constitui atividade econômica privada cuja exploração depende de autorização do Município, e não de concessão ou permissão precedida de licitação.

Por Flavio Pereira.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Flavio Pereira

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Eduardo Leite sobre o clima: “Preparação não é estarmos blindados para que nada aconteça. Importante é evitar perda de vidas”
Ronaldo Caiado e Kassab confirmados na convenção do PSD gaúcho domingo
Pode te interessar
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x