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Brasil Justiça determina que o Google quebre o sigilo de usuário de e-mail que ameaçou de morte o youtuber Felca

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E-mails com ameaças fazem referência ao vídeo no qual Felca (foto) denunciou o influenciador Hytalo Santos por exploração de menores de idade

Foto: Reprodução/YouTube
E-mails com ameaças fazem referência ao vídeo no qual Felca (foto) denunciou o influenciador Hytalo Santos por exploração de menores de idade. (Foto: Reprodução/YouTube)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou no domingo (17) que o Google quebre o sigilo de um usuário do serviço de e-mail da empresa que ameaçou de morte o youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. A liminar foi emitida após pedido dos advogados de Felca.

E-mails com ameaças foram enviados no sábado (16) e fazem referência ao vídeo no qual Felca denunciou o influenciador Hytalo Santos por exploração de menores de idade e “adultização” de crianças e adolescentes nos conteúdos que divulga nas redes sociais.

Em um dos e-mails, enviado às 5h30min, o remetente diz: “Você acha que vai ficar impune por denunciar o Hytalo Santos?”. A mensagem prossegue com ameaças: “Você está enganado, você vai ferrar muito sua vida”, “prepara pra morrer” e “você vai pagar com a sua vida”. Um segundo e-mail, enviado às 8h05min pelo mesmo remetente, reitera as ameaças. Felca também foi chamado de “macaco branco”.

O influenciador paraibano Hytalo Santos e o seu marido, Israel Nata Vicente, foram presos na sexta-feira (15) por determinação da Justiça. A prisão aconteceu nove dias depois da publicação, no canal de Felca no YouTube, do vídeo sobre a “adultização” de crianças.

Na decisão de domingo, o juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho determinou, em caráter emergencial, que o Google forneça em até 24 horas os dados de identificação vinculados à conta de e-mail usada para enviar as ameaças, contemplando os IPs de acesso dos últimos seis meses, portas lógicas de origem, data, hora, minutos, segundos e milésimos de segundos, bem como quaisquer dados cadastrais aptos a identificar o usuário responsável.

A decisão estabelece também uma multa diária no valor de R$ 2 mil, caso a determinação não seja cumprida pela empresa, podendo chegar até o valor de R$ 100 mil.

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