Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 14 de março de 2016
A pedido do Ministério Público de Rio Grande, a Justiça deferiu liminar em ação civil pública determinando que a empresa Claro elabore e apresente, em 60 dias, pedido de licenciamento ambiental de todas as suas antenas de estação rádio-base localizadas no município. Determina, ainda, o atendimento de todos eventuais pedidos de complementação de informações apresentados pela prefeitura no prazo máximo de 20 dias a partir de sua ciência.
A Claro informou que “tem conhecimento da decisão e, neste momento, está em fase de análise processual”.
O pedido de liminar inclui pena de multa diária de 10 mil reais, limitada a 30 dias, e interdição e desligamento das respectivas estações rádio-base sem pedido de licenciamento. A ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, é resultado de inquérito civil instaurado em 2013 a partir de representação oferecida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A peça tratava, dentre outros temas, da emissão de autorizações para o funcionamento de antenas estações de rádio-base, conhecidos como “antenas de telefonia celular” – na área do município do Rio Grande, sem que se tivesse exigido licenciamento ambiental.
“A população e o ambiente não podem permanecer durante todo o tempo de tramitação do processo à mercê do funcionamento das estações de rádio-base da ré à revelia do controle estatal a ser exercido por meio do licenciamento”, justificou o Promotor ao ingressar com a ação.
O documento pede, ainda, que a Claro mantenha atualizadas e atenda rigorosamente as licenças ambientais expedidas em relação às suas antenas de estações de rádio-base, especialmente no que concerne às suas condicionantes, sob pena de, em não o fazendo, ter o funcionamento de tais empreendimentos proibidos por determinação do juízo; e, caso o município indefira seu pedido de licença ambiental, paralise o funcionamento imediatamente, realizando a desinstalação dos equipamentos já em funcionamento em prazo máximo de 60 dias.