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Rio Grande do Sul Justiça determina que veículos de tração animal sejam retirados das ruas de Capão da Canoa

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A decisão decorre de pedido em ação civil pública movida pela organização Brasil Sem Tração Animal

Foto: TJ-RS/Divulgação
A decisão decorre de pedido em ação civil pública movida pela organização Brasil Sem Tração Animal. (Foto: TJ-RS/Divulgação)

O juiz da 1ª Vara Cível de Capão da Canoa, Ivan Fernando de Medeiros Chaves, concedeu tutela de urgência determinando que o município do Litoral Norte gaúcho inicie imediatamente e conclua, no prazo de três meses, o cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal e de veículos de tração humana.

A prefeitura também deverá transpor esses condutores para outros mercados de trabalho, por meio de políticas públicas, bem como adotar medidas concretas de proteção aos animais de grande porte, retirando os veículos de tração animal das ruas. O objetivo é inibir a exploração de cavalos em veículos de transporte e o abandono dos animais por meio de ações de fiscalização, atendimento médico veterinário e abrigamento no município.

A decisão, proferida na segunda-feira (23), decorre de pedido em ação civil pública movida pela organização Brasil Sem Tração Animal. A entidade requereu que a prefeitura implemente um programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal, bem como adote medidas eficazes de proteção aos animais.  O Ministério Público, em parecer, também foi favorável à concessão da tutela de urgência.

Na decisão, o magistrado determinou também que, em 30 dias, o município apresente relatório detalhado sobre as medidas adotadas, sob pena de imposição de multa.

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