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Brasil A Justiça determinou a penhora de bens do ex-deputado Eduardo Cunha para cobrir despesas judiciais que ele alega não ter dinheiro para pagar

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Preso desde outubro de 2016, o ex-parlamentar deve R$ 8,4 mil ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (Foto: Banco de Dados/O Sul)

A juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), negou o pedido de gratuidade jurídica para o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Ela também determinou que sejam penhorados os seus bens “supérfluos, suntuosos e em duplicidade” encontrados na residência do ex-parlamentar.

A medida, definida pela magistrada como “penhora portas a dentro”, serve para cobrir os R$ 8,4 mil correspondentes a uma dívida do emedebista com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Após perder a ação contra a Infoglobo (empresa do grupo Globo), motivada pela publicação de um texto do jornalista Arnaldo Jabor que chamava Cunha de “coisa ruim”, o ex-parlamentar alegou que não teria como pagar as custas judiciais do processo por estar preso e com seus bens bloqueados pela Justiça Federal. Com isso, a Maria Cecília expediu o mandado de penhora, a fim de garantir o pagamento.

Negativas

Um dos homens mais poderosos do País na época em que comandou a Câmara dos Deputados – fevereiro de 2015 a julho de 2016, o ex-parlamentar de 59 anos está preso desde outubro daquele ano, por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa investigados pela Operação Lava-Jato. A condenação é de 15 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. E as suas tentativas de ganhar a liberdade têm esbarrado em negativas.

No final de janeiro, por exemplo, o ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Cunha (MDB-RJ) para que a ação penal instaurada contra ele fosse suspensa. Na decisão, o magistrado frisou não ter verificado qualquer ilegalidade que autorizasse a superação da Súmula 691 do STF (Supremo Tribunal Federal).

Semanas antes, a presidente do STJ, Laurita Vaz, já havia negado um pedido em caráter liminar para que o emedebista fosse transferido de Curitiba (PR) para Brasília. Entre setembro e novembro do ano passado, ele chegou a permanecer na capital federal para prestar depoimento no âmbito da Operação Sépsis, que o investiga desvios de recursos na Caixa Econômica Federal. Após diversas negativas da Justiça em relação a essa “mudança de endereço” carcerário, o ex-deputado (cuja residência original e base eleitoral ficavam no Rio de Janeiro) voltou ao Complexo Médico Penal de Pinhais (PR) no dia 21 de novembro.

Mais recentemente, no início deste mês, a defesa de Cunha voltou a solicitar ao juiz federal Sérgio Moro para que se declare suspeito para julgar o emedebista na Lava-Jato. Os advogados queriam que o magistrado se afastasse do caso “para que outro, isento e não comprometido com o resultado do feito”, assumisse a condução do processo “com  imparcialidade”.

Dentre os argumentos do ex-presidente da Câmara para afirmar que o juiz é suspeito para julgá-lo, foi apontado o fato de Moro ter rejeitado pedido de transferência do ex-presidente da Câmara da prisão em Curitiba para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. “O juiz Sérgio Moro, em uma verdadeira estigmatização do excipiente, utilizou-se de convicções exclusivamente pessoais para indeferir a transferência prisional outrora pleiteada”, afirmaram os advogados de dedesa.

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