Terça-feira, 04 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2017
A 10ª Vara do Trabalho de Gama, no Distrito Federal, determinou nesta quarta-feira (19) que não há vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo Uber. A decisão em primeira instância ocorre em um processo movido por um ex-motorista que pedia reconhecimento de vínculo empregatício, após ser desligado da plataforma.
Na decisão, a juíza Tamara Gil Kemp afirma que a empresa e o motorista possuíam relação de parceria. “Os requisitos da relação de emprego são subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e onerosidade”, escreveu a juíza na decisão. “Inexistindo tais pressupostos, não se afigura sustentável a tese de relação empregatícia.”
O ex-motorista Willian Miranda da Costa afirmou no processo que foi contratado em agosto de 2016 pela empresa para exercer função de motorista executivo sem registro na carteira de trabalho. Na ação, ele exigia indenização por ter sido demitido sem justa causa, em setembro de 2016, e os direitos trabalhistas pelo tempo que prestou serviço para a empresa.
Em sua defesa, o Uber justificou que é apenas uma plataforma para que motoristas exerçam o transporte individual de passageiros. “Os pontos principais da decisão são a liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas de trabalho, sem qualquer imposição de horários por parte da Uber, nem qualquer necessidade de pedir autorização para desligar o aplicativo”, disse a empresa por meio de nota. Cabe recurso da decisão. (AE)