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Rio Grande do Sul Justiça do Trabalho gaúcha determina que empresa pague indenização para cozinheira chamada de “negrinha”

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Segundo uma testemunha, a nutricionista também chamava a cozinheira de "lerda", era ríspida e gritava com a trabalhadora na frente dos colegas

Foto: Joaquin Corbalan/Deposit Photos
Segundo uma testemunha, a nutricionista também chamava a cozinheira de "lerda", era ríspida e gritava com a trabalhadora na frente dos colegas. (Foto: Joaquin Corbalan/Deposit Photos)

Uma empresa de automação deverá indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma cozinheira que era chamada de “negrinha” e excluída das reuniões do seu setor. A decisão é da 6ª Turma do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), que manteve a sentença da juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Durante mais de três anos, a trabalhadora prestou serviços à empresa. Ela relatou que, no início, chorava muito em razão das agressões da líder do setor. De acordo com uma testemunha, a nutricionista chamava a cozinheira de “lerda” e fazia outras “brincadeiras”, além de chamá-la de “negrinha”. Ela era ríspida e gritava com a trabalhadora na frente dos colegas.

Também foi confirmado pela testemunha que a cozinheira e outras colegas negras nunca foram chamadas para as reuniões semanais coordenadas pela nutricionista, mesmo que os assuntos fossem relativos às suas tarefas. Segundo a depoente, a nutricionista falava apenas com as cozinheiras brancas, contratadas após a autora, e que recebiam melhor tratamento.

Na sua defesa, a empresa afirmou que não havia indícios ou provas de que a profissional foi discriminada em razão de sua cor, de acordo com informações divulgadas na quarta-feira (4) pelo TRT4.

A juíza Fernanda ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer conduta do empregador que se traduza em práticas discriminatórias que limitam o acesso à relação de emprego ou a sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença.

“A testemunha corroborou as alegações da reclamante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente ao qual ela estava submetida. A parte autora foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior hierárquica”, declarou a magistrada.

As partes recorreram ao TRT4 em relação a diferentes itens da decisão. A indenização por danos morais foi mantida por unanimidade. A desembargadora Beatriz Renck, relatora do acórdão, salientou que, diante de atos de racismo comprovadamente praticados, o julgamento deve ser levado a efeito com as lentes da perspectiva interseccional de raça e gênero.

“O racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados”, afirmou a desembargadora.

Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Maria Cristina Schaan Ferreira. Cabe recurso da decisão.

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