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Política Justiça Eleitoral não autoriza candidatura de cacique condenado por incêndio

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A candidatura foi contestada porque o cacique Marquinhos Xukuru foi condenado pela Justiça Federal em 2003.

Foto: Divulgação
A candidatura foi contestada porque o cacique Marquinhos Xukuru foi condenado pela Justiça Federal em 2003. (Foto: Divulgação)

O fato de uma conduta criminosa contra patrimônio privado ser praticada no contexto de conflitos étnico entre grupos indígenas rivais não é suficiente para descaracterizá-la como tal. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura do cacique Marquinhos Xukuru, que concorreu sub judice em 2020 e acabou eleito prefeito de Pesqueira (PE). A cidade terá de se submeter a eleições suplementares para escolher o novo chefe do Executivo.

A candidatura foi contestada porque o cacique foi condenado pela Justiça Federal por ter participado do incêndio de uma casa em 2003. O crime aconteceu no contexto de conflitos entre o grupo dos Xukuru de Orubá, do qual Marquinhos é líder, e os Xukuru de Cimbres.

Após o assassinato de dois membros dos Xukuru de Orubá, eles reagiram com a queima de veículos e imóveis do grupo rival. A pena final foi de 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016.

Para o Ministério Público Eleitoral e para a candidata Maria José (DEM), “a condenação gerou a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’, item 2 da Lei Complementar 64/1990. A regra diz que estão inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, pelos crimes contra o patrimônio privado”.

Marquinhos Xukuru foi condenado com base no artigo 250 do Código Penal, que está inserido no capítulo de crimes contra a incolumidade pública. Apesar disso, o fato de ter incidido a agravante do parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” (incêndio em casa habitada), a conduta pode ser enquadrada, também, como crime contra o patrimônio privado.

Esse foi o ponto que gerou debate e divergência no TSE. Venceu a posição do relator, ministro Sérgio Banhos, segundo a qual a condenação realmente gerou a inelegibilidade. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves.

Tramitação caótica

O caso do Cacique Marquinhos Xukuru começou a ser julgado pelo TSE em dezembro de 2020 e teve trâmite um tanto caótico. Ele foi iniciado duas vezes no Plenário virtual, mas reiniciado por pedidos de destaque.

Em uma das vezes em que foi ao Plenário físico/telepresencial, houve ordem de sobrestamento. Isso porque havia no Supremo Tribunal Federal uma ação que contestava a constitucionalidade de um trecho do artigo 1º.

Caberia ao STF definir se a lei, ao prever que a inelegibilidade pela condenação criminal começa após o cumprimento da pena, permitiria uma espécie de inelegibilidade indeterminada, o que contrariaria o princípio da proporcionalidade e comprometeria o devido processo legal. Em março de 2022, o STF decidiu não conhecer da ação. (Conjur)

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https://www.osul.com.br/justica-eleitoral-nao-autoriza-candidatura-de-cacique-condenado-por-incendio/ Justiça Eleitoral não autoriza candidatura de cacique condenado por incêndio 2022-08-02
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