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Rio Grande do Sul Justiça Eleitoral retoma biometria no Rio Grande do Sul

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Todos os municípios do Estado estão disponibilizando o serviço de coleta biométrica

Foto: Gabriel Albuquerque/TRE-RS
Todos os municípios do Estado estão disponibilizando o serviço de coleta biométrica. (Foto: Gabriel Albuquerque/TRE-RS)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a retomada, pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), da coleta da biometria do eleitorado em todo o País, com a realização de testes preliminares feitos em parceria com o TRE do Distrito Federal.

O atendimento presencial aos eleitores, incluindo o cadastramento biométrico, havia sido interrompido em 2020, como uma das medidas sanitárias adotadas pela Justiça Eleitoral para conter a disseminação da Covid-19. Por esse motivo, sua retomada no Rio Grande do Sul demandou a atualização de sistemas, a readequação de equipamentos e a capacitação de atendentes, tendo em vista o longo período de suspensão.

Agora, todos os municípios do Estado estão disponibilizando o serviço de coleta biométrica. O atendimento pode ser iniciado diretamente no Cartório Eleitoral, Central ou Posto de Atendimento ou por meio da plataforma virtual do TRE-RS, o JE Digital.

Vale destacar que, na hipótese de requerimento digital, será necessário o comparecimento em qualquer unidade cartorária do RS para a coleta de fotografia, assinatura e impressões digitais, exceto nos casos em que a biometria já tenha sido coletada anteriormente.

É possível agendar dia e horário para o atendimento presencial, por meio da plataforma JE Digital ou do número de telefone 148, bem como pelo WhatsApp do TRE-RS: (51) 2312-2015).

A meta do TSE é alcançar, nas eleições de 2026, a quase totalidade das eleitoras e dos eleitores com cadastro das impressões digitais, assinatura e fotografia na Justiça Eleitoral.

Por esse motivo, a coleta da biometria é obrigatória, atualmente, para a pessoa que solicitar o primeiro título de eleitor ou já tiver o documento, mas não possuir dados biométricos cadastrados na Justiça Eleitoral, quando ela necessitar revisar ou transferir a sua inscrição.

Assim, para o pleito de 2024, as pessoas que não tiverem coleta biométrica permanecem podendo votar normalmente, desde que o seu título de eleitor esteja em situação regular.

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1 Comentário
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Nilton G Veiga
14 de julho de 2023 10:40

Podem fazer o que quiserem pois meu voto sempre será “nulo”.
Só compareço a urna para não ter que pagar multa e ainda dar explicação porque não votei na corja.

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