Terça-feira, 14 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 29 de março de 2020
Medida visa preservação da saúde de presos enquadrados em grupo de risco, como idosos e portadores de comorbidades graves, inclusive para evitar o contágio generalizado.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilA Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS (Tribunal de Justiça do RS), a partir de levantamento de dados e de informações prestadas por juízes criminais e de execuções criminais, esclarece que, em cumprimento à Recomendação nº 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que “recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”, no período de 18 a 27 de março, foram proferidas 1.878 decisões concessivas de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva, prisão domiciliar e medida cautelar diversa da prisão, o que corresponde a 4,47% do total de 42.000 pessoas aproximadamente que estavam encarceradas antes de 18/03/2020.
Segundo o TJRS, é importante ressaltar que as decisões foram precedidas de manifestação do Ministério Público e visaram à preservação da saúde de presos enquadrados em grupo de risco, como idosos e portadores de comorbidades graves, inclusive para evitar o contágio generalizado do restante da população prisional que permanece encarcerada por ordem judicial e dos servidores públicos que atuam nos estabelecimentos penitenciários.
A maioria dos presos postos em prisão domiciliar cumpria pena em regimes aberto e semiaberto, com direito a trabalho externo e saídas temporárias, ou seja, já conviviam em sociedade.
A Corregedoria-Geral da Justiça reafirma, por fim, seu compromisso de prestar esclarecimentos à Sociedade Gaúcha diante da propagação de notícias baseadas em dados que não refletem integralmente a realidade.
São Paulo
A Justiça de São Paulo concedeu o direito a prisão domiciliar aos presos que estão no grupo de risco para o coronavírus no Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé, no interior paulista. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, até sábado (28), 61 detentos que cumprem pena no regime semiaberto receberam alvará de soltura.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo em benefício dos presos que são idosos ou tem doenças como diabetes, tuberculose, HIV, câncer ou problemas respiratórios e cardiovasculares.
Na decisão, a juíza Sueli Seraik ressalta que o presídio não tem “condições sanitárias satisfatórias”. Segundo ela, além da “insalubridade estrutural dos pavilhões habitacionais, falta material de limpeza, higiene pessoal e rouparia. Sem peças de vestuário para troca e com a proibição da visitação, os presos permanecem com a roupa do corpo desde a rebelião”.
Rebelião
No último dia 16, os presos de quatro presídios paulistas, incluindo o centro de progressão de Tremembé, se rebelaram. Houve uma fuga em massa de 1,3 mil detentos, sendo que 720 foram recapturados poucos dias após o motim. De acordo com a SAP, as rebeliões foram uma resposta à suspensão da saída temporária, agendada para o mês de março, que ocorreria no dia 17. O benefício contemplaria mais de 34 mil sentenciados do regime semiaberto.
“A medida foi necessária pois o benefício contemplaria mais de 34 mil sentenciados do regime semiaberto que, retornando ao cárcere, teriam elevado potencial para instalar e propagar o coronavírus em uma população vulnerável, gerando riscos à saúde de servidores e de custodiados”, justificou a secretaria na ocasião.
A juíza destacou, na decisão, que os que participaram dos “atos de insubordinação” foram transferidos para outras unidades e, assim, não serão beneficiados pela medida.
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