Segunda-feira, 05 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2023
Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve, no entanto, a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância à plataforma de mensagens
Foto: DivulgaçãoO desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2.ª Região), suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi publicada neste sábado (29).
De acordo com o desembargador, a suspensão completa do aplicativo em todo o País “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
O magistrado, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais com conteúdo neonazista principalmente de seus administradores.
O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pelo TRF-2. O Telegram saiu do ar na noite desta quarta-feira (26). Usuários relataram que o aplicativo não consegue concluir o envio de mensagens.
O que motivou a decisão?
A PF (Polícia Federal) solicitou ao Telegram dados sobre integrantes de grupos, inclusive neonazistas, que estariam incentivando ataques. O pedido foi deferido na quarta-feira (19) pela Justiça Federal do Espírito Santo.
O aplicativo chegou a entregar parte dos dados na sexta-feira (21), mas não forneceu números de telefone de todos participantes de um grupo com conteúdo nazista, alegando que os grupos tinham sido deletados.
As informações serão usadas na investigação sobre o ataque a uma escola em Aracruz que deixou quatro mortos, em novembro de 2022. A PF quer apurar as conexões do assassino, de 16 anos, em grupos no aplicativo.