Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 27 de junho de 2020
A mulher se lesionou ao pisar em um buraco nas dependências da UFSM
Foto: DivulgaçãoA 3ª Vara Federal de Santa Maria, na Região Central do RS, condenou a UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) a pagar mais de R$ 53 mil a uma mulher que se machucou ao cair em um buraco nas dependências da instituição de ensino. A sentença é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.
A mulher ingressou com ação narrando que, em junho de 2017, foi com a família a um evento sediado no campus central da universidade. No final da tarde, caminhando para sair do local, caiu em um buraco presente no gramado, localizado próximo à calçada e também adjacente a um bueiro coberto.
A autora da ação informou que se machucou severamente e que, após ser atendida pelos socorristas, foi encaminhada ao hospital. Precisou passar por procedimento cirúrgico, sessões de fisioterapia e tomar medicamentos.
A UFSM contestou sustentando a responsabilidade civil de terceiro sobre o fato e a conduta concorrente da vítima para o episódio. Defendeu que, no momento do fato, o espaço estava cedido a terceiros, competindo a estes e aos participantes os cuidados na utilização do lugar.
Ao analisar as provas anexas aos autos, o juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva pontuou que o fato narrado pela autora não guarda relação direta com o evento realizado no campus da UFSM. “As circunstâncias em que ocorreu o acidente não decorrem das atividades desenvolvidas no evento, a lesão não resultou de utilização de equipamentos, conveniências, alimentos e/ou serviços prestados pela empresa contratante”, afirmou.
Segundo o magistrado, a mulher se lesionou ao pisar em um buraco localizado nas dependências da universidade. “A profundidade do desnivelamento no terreno denota que o problema era preexistente à data do fato, reforçando a responsabilidade da autarquia na adoção dos reparos, observando, assim, o dever de zelo e de conservação do bem público. Caso impossibilitado o imediato conserto, deveria a parte demandada ter sinalizado para que os usuários do campus evitassem o trecho”, concluiu.
Silva julgou parcialmente procedente a ação condenando a UFSM a pagar indenização por danos materiais, estéticos e morais fixados em R$ 8.272,05, R$ 25.000 e R$ 20.000, respectivamente. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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