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Brasil A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal fiscalize os bolões de loterias

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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) acolheu pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou à CEF (Caixa Econômica Federal) a execução de um plano de fiscalização permanente das permissionárias de loterias. O objetivo é de coibir a comercialização de bolão em desacordo com as normais estabelecidas.

Em provimento parcial à apelação do MPF, o TRF-3 decidiu que o plano de fiscalização deverá ser apresentado em 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando estiverem esgotadas as possibilidades de recurso. A fiscalização deverá ser implementada após 30 dias. Em caso de desobediência, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em Bauru (SP) para que as casas lotéricas da região sejam proibidas de oferecer e comercializar bolão.

Somente se permite bolão com cotas fracionadas iguais e a cobrança de tarifa de serviço pelas casas lotéricas incidente sobre o preço de cada cota não pode ser superior a 35%.

Na decisão, o TRF3 afirma que a CEF tem o dever legal de manter fiscalização permanente das permissionárias de loterias, porém tem agido com negligência, “não obstante a comprovação cabal dos atos ilegais perpetrados pelas casas lotéricas quanto à venda dos “bolões”.

Bolão da Caixa

Segundo a Caixa Econômica Federal, o “Bolão Caixa” é a possibilidade que o apostador tem de realizar apostas em grupo. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica. Também é possível comprar cotas de bolões organizados pelas Unidades Lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma Tarifa de Serviço adicional de até 35% do valor da cota. Na Mega-Sena, os bolões tem preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 4,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas. É permitida a realização de no máximo 10 apostas por Bolão. Em caso de Bolão com mais de uma aposta, todas elas deverão conter a mesma quantidade de números de prognósticos.

Acumulada

O prêmio principal da Mega-Sena poderá pagar R$ 15 milhões a quem acertar as seis dezenas do concurso 2.019, que será sorteado no sábado (3), às 20h, no Caminhão da Sorte, que está em Maceió (AL). Aplicado na poupança o prêmio renderia cerca de R$ 60 mil por mês. O valor também seria suficiente para adquirir 10 apartamentos de luxo, nas melhores localizações do País.

Nenhuma aposta acertou os seis números do concurso 2.018 realizado na quarta-feira (28). As dezenas sorteadas foram 11, 22, 25, 27, 55 e 59. Mesmo sem aposta contemplada com o prêmio principal, na segunda faixa, com cinco acertos, 86 apostas receberam o prêmio de R$ 26.039,70 cada. Outras 4.661 apostas acertaram quatro números e levaram R$ 662,42 cada.

A aposta mínima na Mega-Sena custa R$ 3,50 e pode ser feita até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em qualquer uma das mais de 13 mil casas lotéricas do País. Clientes da CAIXA com acesso ao internet banking podem fazer suas apostas na Mega-Sena pelo computador. Basta ter conta corrente no banco e ser maior de 18 anos. O serviço funciona diariamente, das 8h às 22h (horário de Brasília), exceto em dias de sorteio (quartas-feiras e sábados), quando as apostas se encerram às 19h, retornando às 21h para o concurso seguinte.

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