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Política Justiça Federal do Rio Grande do Sul confirma condenação de ex-presidente do Banco do Brasil por causa de propinas de 3 milhões de reais

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8ª Turma do TRF da 4ª Região negou recursos e manteve pena de seis anos e oito meses de prisão em regime fechado para Bendine. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, confirmou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, por corrupção passiva em ação penal aberta a partir das investigações da extinta Operação Lava Jato. O colegiado manteve a pena de seis anos e oito meses em regime inicial fechado.

Bendine foi acusado pela força-tarefa de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para favorecer o braço agroindustrial do grupo em uma operação de crédito. De acordo com a denúncia, ele teria solicitado os pagamentos enquanto esteve no comando do Banco do Brasil, mas só recebeu os valores entre junho e julho de 2015, quando era presidente da Petrobras. O executivo diz que é inocente e que todas as reuniões sob suspeita do MPF tiveram “pauta exclusivamente lícita”.

O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Bendine, disse que as acusações contra o ex-presidente da Petrobras são baseadas exclusivamente em delação. “O Supremo Tribunal Federal cansou de dizer que o crime, para ser considerado provado, não pode se alicerçar unicamente na palavra do delator”, afirma.

O criminalista ainda defende que, assim como no caso dos processos abertos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Lava Jato, a ação contra Bendine também não poderia ter sido processada em Curitiba. Os dois pontos serão contestados em recurso preparado pela defesa.

Outros

Outros dois réus do processo também tiveram as condenações confirmadas pelo TRF-4: o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, apontado como intermediário da propina, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, que teria feito os pagamentos, por corrupção ativa. Ambos passaram a colaborar com a Justiça.

O caso foi parar no TRF-4 a partir de recursos das defesas e do próprio Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou os réus em maio do ano passado após a primeira sentença no caso ter sido anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Enquanto os advogados pediram desde a redução da pena até a absolvição, o MPF tentava aumentar as condenações.

Em julgamento na semana passada a 8ª Turma negou todas as apelações e manteve válida a sentença de primeira instância. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, disse que “as provas dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos réus”.

“Entendo que não cabe a instância recursal rever a pena quando fixada em parâmetros legais, razoáveis e adequados pelo primeiro grau de jurisdição”, diz um trecho do voto.

O que diz o advogado de Bendine:

“O Tribunal Regional Federal, ao julgar a apelação, confirmou o anterior entendimento lavrado no julgamento da apelação que veio a ser anulada pelo Supremo Tribunal Federal. Nenhuma surpresa neste julgamento. É importante dizer que a competência da Justiça Federal de Curitiba, assim como no caso do triplex e no caso do Sítio de Atibaia, pelas mesmíssimas razões, haverá de ser revista pelos tribunais superiores. Isso porque a mera solicitação de vantagem indevida já caracteriza o crime de corrupção e o acórdão afirma que a solicitação da vantagem indevida se deu quando Aldemir Bendine ainda era presidente do Banco do Brasil. E mais: isso se deu em São Paulo, no Hotel Mercury. Então não há porquê a competência ter sido fixada no juiz de Curitiba, da Lava Jato, sobretudo porque o tribunal considerou haver um único crime de corrupção e se há um único crime de corrupção este é aquele que se iniciou e se consumou quando ele era presidente do Banco do Brasil. Essa matéria será levantada no próximo recurso que nós vamos interpor depois de publicado ao acórdão e esperamos que seja acolhida pelos tribunais superiores. Afora isso, a questão da corrupção só encontra apoio na palavra do próprio André Gustavo, que é um delator, e o Supremo Tribunal Federal cansou de dizer que o crime, para ser considerado provado, não pode se alicerçar unicamente na palavra do delator. Então nós esperamos que essa questão também seja revista pelos tribunal superiores.”

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