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Brasil Justiça Federal suspende exigência de habilitação para “cinquentinhas”

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Exigência estava prevista na Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). (Foto: Reprodução)

Condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

É que uma decisão liminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.

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